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Estou doente, posso sacar todo meu saldo do FGTS?
O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é limitado a algumas poucas situações, afinal, o objetivo do benefício é criar uma espécie de poupança em nome do trabalhador que só deve ser resgatado em alguns casos específicos.
Nesse sentido, surge uma dúvida muito comum, principalmente para os trabalhadores que devido a alguma doença estão incapacitados de exercer suas funções que normalmente exercem no trabalho.
Inicialmente, o trabalhador que está incapacitado de realizar suas atividades do trabalho, pode obter o direito do auxílio por incapacidade temporária – antigo auxílio-doença. Contudo, muita gente não sabe se o saque do FGTS também pode ser liberado por motivo de doença.
O trabalhador doente pode sacar o FGTS?
Existem algumas doenças que garantem, sim, o direito ao saque do Fundo de Garantia, normalmente o saque do FGTS poderá ser liberado devido a essas duas situações?
• quando o trabalhador ou dependente for diagnosticado com doença grave.
• quando o trabalhador ou dependente tenha uma importante necessidade de saúde, como colocação de próteses.
Todavia, normalmente não é qualquer doença que garante o saque do FGTS por parte do trabalhador, além de ser uma doença grave, normalmente o saque é liberado para alguma das seguintes condições:
• alienação mental;
• cardiopatia grave;
• cegueira;
• contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
• doença de Parkinson;
• espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante);
• estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
• hanseníase;
• hepatopatia grave;
• nefropatia grave;
• paralisia irreversível e incapacitante;
• tuberculose ativa;
• HIV/Aids;
• neoplasia maligna;
• estágio terminal.
Saque do FGTS para outras doenças
Apesar de existir um rol de doenças que podem permitir o saque do FGTS, existem diversas decisões em Tribunais por todo país que autorizam o saque total do FGTS por outras doenças graves, ou ainda para ajudar no tratamento de familiares.
Um exemplo ocorreu na Quinta Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), em que a justiça autorizou que o trabalhador resgatasse o saldo do FGTS para ajudar no tratamento de um câncer que acometeu sua mãe.
Nesse processo foi preciso que o trabalhador contasse com a ajuda da Justiça e recorresse ao tribunal para comprovar que sua mãe era sua dependente financeiramente.
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