Categories: Destaques

Exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins nas Importações

Recupere os ativos decorrentes da exclusão do ICMS da base do PIS/ Cofins na Importação de forma segura!

As empresas que ajuizaram ação para discutir a exclusão do ICMS bem como do PIS/Pasep e da Cofins da base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre as importaçõesde bens e serviços já poderão obter de volta os valores pagos indevidamente ou a maior. Isso porque a Receita Federal editou o Parecer Normativo Cosit n° 1, de 31 de março de 2017, com o intuito de regular os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal, onde é possível saber o entendimento da autoridade fazendária sobre a forma correta de operacionalizar estes ativos.

A edição do referido parecer é consequência da decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu no dia 20 de março de 2013 que é inconstitucional a inclusão do ICMS bem como do PIS/Pasep e da Cofins da base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços.  A decisão ocorreu no julgamento do RE n° 559.937, no qual se deu por unanimidade.

Embora tenha levado mais de quatro anos para ser editado, se contado da data da sessão que declarou sua inconstitucionalidade, o Parecer é salutar porque ainda existem contribuintes, que mesmo com decisão judicial favorável, ainda não haviam realizado a compensação destes créditos. Além disso, o Parecer é um balizador e norteia o entendimento do órgão fazendário sobre um outro caso, que é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS incidente sobre o faturamento.

À época do julgamento, em 2013, a União chegou a argumentar que a inclusão dos tributos na base de cálculo das contribuições sociais sobre importações teria sido adotada com objetivo de estabelecer isonomia entre as empresas sujeitas internamente ao recolhimento das contribuições sociais e aquelas sujeitas a seu recolhimento sobre bens e serviços importados. Mas a ministra-relatora Ellen Gracie, afastou esse argumento ao afirmar que são situações distintas. Para ela, pretender dar tratamento igual seria desconsiderar o contexto de cada uma delas, pois o valor aduaneiro do produto importado já inclui frete, adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante, seguro, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre câmbio e outros encargos.

[rev_slider alias=”ads”][/rev_slider]

 

Embora exista essa decisão favorável do STF, a Receita Federal terá que fazer a análise da existência do direito ao crédito, por isso a importância da análise do Parecer Normativo COSIT nº 01/2017.

Isso porque é neste Parecer Normativo que a RFB regulamenta quais são os contribuintes que possuem direito, efetivamente, à restituição dos valores pagos indevidamente ou a maior.

Se o sujeito passivo possui ação judicial em curso, na qual pleiteia a compensação destes pagamentos realizados a maior, ele deve aguardar o trânsito em julgado desta ação para depois aproveitar, no âmbito administrativo, o direito creditório reconhecido judicialmente, com prévia habilitação do crédito, em declaração de compensação.

O Banco Fiscal conta com uma equipe de consultores tributários altamente especializados, capazes de orientar seus clientes quanto às reais possibilidades de recuperação destes valores. Entre em contato conosco para descobrir como podemos auxiliar sua empresa nesta temática.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

Recent Posts

Imposto sobre herança: o que você precisa saber sobre o ITCMD em 2025

Fique por dentro de tudo a respeito do imposto sobre herança

13 horas ago

Trabalhadores estão antecipando o FGTS antes da nova regra; entenda

Com 52% planejando antecipar o FGTS antes da nova regra, entenda o que muda, quem…

13 horas ago

Guia do Trabalhador: 6 direitos garantidos pela CLT em 2025

Lei trabalhista em vigor traz muitos benefícios aos trabalhadores e a maioria desconhece

13 horas ago

Contabilidade: imensa transformação que aguarda o setor em 2026

O papel do contador está sendo reimaginado no mercado brasileiro, migrando da conformidade para a…

14 horas ago

Correios em crise: o retrato da ineficiência e do uso político das estatais brasileiras

Durante décadas, os Correios foram símbolo de confiança. A empresa pública entregava cartas, encomendas e…

16 horas ago

Saque-aniversário do FGTS sob novas regras a partir de novembro. Confira!

Confira como as mudanças afetam os trabalhadores em 2025

17 horas ago