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Faltar no trabalho para pular Carnaval é motivo de demissão por justa causa?
Os foliões estão ansiosos com a chegada do Carnaval 2025. As festas relacionadas à data comemorativa já começam nesta sexta-feira (28) e se estendem até terça-feira (04), dia de fato do feriado, com muitos trabalhadores retornando às atividades laborais apenas às 12h da quarta-feira de cinzas (05).
Apesar da expectativa pela data, não são todas as empresas que oferecem folgas na ocasião e nem aos finais de semana, e o sonho da emenda desse feriado pode não acontecer, já que o Carnaval não é considerado feriado nacional e nem feriado municipal em diversas cidades. A data é ponto facultativo na maioria das cidades.
O Carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei municipal ou estadual, como no caso do Estado do Rio de Janeiro, que declarou em 2008, a terça-feira de carnaval como feriado estadual.
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Do contrário, o trabalhador deverá procurar a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) da sua categoria e verificar se há alguma previsão a respeito ou tentar negociar com a empresa a possibilidade de folga, mesmo com desconto das horas.
Se por acaso o trabalhador decidir faltar ao trabalho sem justificativa, ele terá o desconto do pagamento dos dias não trabalhados, poderá receber uma advertência da empresa, suspensão das atividades ou até demissão por justa causa.
Diferente do que muitos pensam, a folga sem autorização, ou seja, a falta, pode levar à demissão por justa causa, isso porque, caso o trabalhador já tenha um histórico de faltas injustificadas e problemas de comportamento, essa falta pode ser somada aos outros fatores.
E se houver demissão por justa causa, o trabalhador perde diversos direitos trabalhistas.
Por isso, o melhor caminho para garantir a folia no Carnaval 2025 é negociar com os empregadores a folga.

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