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Fui excluído do Simples Nacional. Posso voltar a ser MEI? Confira!
Afastamento do regime tributário se dá por causa de pendências com a Receita Federal
Quando um Microempreendedor Individual (MEI) é excluído do Simples Nacional, ele perde automaticamente sua condição de microempreendedor.
Todavia, existe uma possibilidade de voltar a esse regime. Para retornar é necessário seguir algumas etapas específicas.
Desenquadramento
Para verificar se houve o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), siga os passos abaixo através do Portal do Simples Nacional:
- Acesse o Portal do Simples Nacional:
- Clique na opção “Consulta Optantes”:
- Informe seus Dados Cadastrais:
- Confira seu Status:
- Se constar “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI.
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Por que voltar a ser MEI?
Ser um Microempreendedor Individual (MEI) no regime Simples Nacional oferece diversos benefícios, tais como:
- Simplicidade na formalização
- Carga tributária reduzida
- Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito
- Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários
- Simplificação de processos burocráticos
Reenquadramento
Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos.
1. Regularização de Pendências:
- Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa
2. Solicitação ao Simples Nacional:
- Acesse o Portal do Simples
- Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção
- Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
- Preencha os dados e siga com a solicitação
- Após a solicitação ser deferida solicite o enquadramento no SIMEI
3. Enquadramento no SIMEI:
- Acesse o Portal do Simples
- Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção
- Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI
- Preencha os dados e siga com a solicitação
4. Acompanhe sua Solicitação: Verifique regularmente o status da sua solicitação.
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