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Governo autoriza Indenização em parcela única de R$ 50 mil. Veja quem pode

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal deve garantir o pagamento de auxílio financeiro a crianças que nasceram com deficiências causadas pelo vírus Zika. A decisão tev sua divulgação nesta segunda-feira , dia 11.

Dino deu ao governo Lula e ao Congresso Nacional até 31 de março de 2026 para ajustarem o Orçamento da União, de modo que os pagamentos ocorram sem violar as regras fiscais.

Entenda o histórico do caso

A lei aprovada pelo Congresso em 2023 prevê o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil em parcela única, além de uma pensão mensal e vitalícia no valor de R$ 8.157,41.

No entanto, o governo federal vetou o projeto de lei, alegando que ele não estava em conformidade com as regras de responsabilidade fiscal. Posteriormente, em janeiro, o governo editou a Medida Provisória 1.287/2025, que previa uma ajuda de R$ 60 mil em parcela única para as pessoas com deficiência congênita associada ao vírus Zika nascidas entre 2015 e 2024.

A Medida Provisória, no entanto, perdeu a validade (caducou). Em 1º de julho de 2025, o Congresso Nacional aprovou a Lei 15.156/2025, rejeitando os vetos presidenciais. Por meio de uma liminar, Dino já havia autorizado o pagamento da indenização mesmo com a perda de validade da MP.

Com a nova lei em vigor, o governo federal ficou obrigado a pagar tanto a indenização quanto a pensão. Diante da situação, a União solicitou ao STF uma autorização para realizar os pagamentos de forma excepcional, sem a necessidade de seguir as regras fiscais.

Leia também:

Como será o pagamento da parcela única de R$ 50 mil

O pagamento do auxílio zika vírus ocorrerá em parcela única, no valor de R$ 50 mil, conforme anunciado pelo governo federal. O valor é depositado diretamente na conta bancária do responsável legal pela criança beneficiada, após análise e aprovação do pedido, o depósito é feito em até 20 dias.

O objetivo é proporcionar um alívio financeiro imediato para custear tratamentos, adaptações e necessidades especiais das crianças afetadas. O benefício não substitui outros auxílios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), podendo ser acumulado caso a família já receba outros benefícios sociais.

Passo a passo para solicitação do benefício

  1. Reúna toda a documentação necessária: laudo médico, documentos pessoais, comprovante de residência e comprovante de inscrição no CadÚnico.
  2. Acesse o portal oficial do governo (Gov.br)  para iniciar o pedido.
  3. Preencha o formulário online com atenção, anexando todos os documentos exigidos.
  4. Acompanhe o andamento do processo pelo mesmo portal ou pelo aplicativo Meu INSS.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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