Governo autoriza Indenização em parcela única de R$ 50 mil. Veja quem tem direito / Imagem Pixabay
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal deve garantir o pagamento de auxílio financeiro a crianças que nasceram com deficiências causadas pelo vírus Zika. A decisão tev sua divulgação nesta segunda-feira , dia 11.
Dino deu ao governo Lula e ao Congresso Nacional até 31 de março de 2026 para ajustarem o Orçamento da União, de modo que os pagamentos ocorram sem violar as regras fiscais.
A lei aprovada pelo Congresso em 2023 prevê o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil em parcela única, além de uma pensão mensal e vitalícia no valor de R$ 8.157,41.
No entanto, o governo federal vetou o projeto de lei, alegando que ele não estava em conformidade com as regras de responsabilidade fiscal. Posteriormente, em janeiro, o governo editou a Medida Provisória 1.287/2025, que previa uma ajuda de R$ 60 mil em parcela única para as pessoas com deficiência congênita associada ao vírus Zika nascidas entre 2015 e 2024.
A Medida Provisória, no entanto, perdeu a validade (caducou). Em 1º de julho de 2025, o Congresso Nacional aprovou a Lei 15.156/2025, rejeitando os vetos presidenciais. Por meio de uma liminar, Dino já havia autorizado o pagamento da indenização mesmo com a perda de validade da MP.
Com a nova lei em vigor, o governo federal ficou obrigado a pagar tanto a indenização quanto a pensão. Diante da situação, a União solicitou ao STF uma autorização para realizar os pagamentos de forma excepcional, sem a necessidade de seguir as regras fiscais.
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O pagamento do auxílio zika vírus ocorrerá em parcela única, no valor de R$ 50 mil, conforme anunciado pelo governo federal. O valor é depositado diretamente na conta bancária do responsável legal pela criança beneficiada, após análise e aprovação do pedido, o depósito é feito em até 20 dias.
O objetivo é proporcionar um alívio financeiro imediato para custear tratamentos, adaptações e necessidades especiais das crianças afetadas. O benefício não substitui outros auxílios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), podendo ser acumulado caso a família já receba outros benefícios sociais.
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