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Governo coloca novas regras no Bolsa Família
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou recentemente uma série de mudanças importantes para o cadastro de beneficiários do programa Bolsa Família. A partir do próximo mês de setembro, entra em vigor uma nova portaria que trará novas diretrizes para o programa.
Essas alterações têm como objetivo aprimorar o processo de inscrição e garantir que as famílias elegíveis possam acessar os benefícios de forma eficiente. Vamos entender melhor essas novidades e como elas podem impactar as famílias atendidas pelo Bolsa Família.
Mudanças importantes no cadastro do Bolsa Família
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) trouxe à tona uma série de alterações significativas no cadastro do programa Bolsa Família, especialmente no que diz respeito às famílias unipessoais, ou seja, aquelas compostas por apenas um membro.
A partir de agora, as prefeituras municipais terão um limite estabelecido em 16% para núcleos familiares unipessoais na lista de beneficiários do programa. Essa porcentagem foi definida com base em dados estatísticos da PNAD Contínua 2022 do IBGE. Esta mudança visa endereçar discrepâncias identificadas entre os meses de outubro de 2021 e dezembro de 2022.
A proposta é que, nas localidades onde a proporção de beneficiários individuais no Bolsa Família atinja 16% ou mais, a inclusão de novos cadastros unipessoais seja temporariamente proibida, garantindo um equilíbrio na composição dos beneficiários.
As novas diretrizes, estabelecidas em substituição à portaria 897, de julho deste ano, detalham os procedimentos operacionais para inclusão de famílias e revisão de elegibilidade e cadastro dos beneficiários.
O MDS descreve essa medida como um passo significativo para assegurar que o benefício alcance de maneira efetiva aqueles que realmente necessitam.
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Benefícios do Bolsa Família
O programa Bolsa Família abraça uma variedade de seis benefícios, cada um deles ajustado para se adequar à situação específica de cada beneficiário:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): Consiste em um valor de R$ 142 por pessoa da família, proporcionando apoio per capita;
- Benefício Complementar (BCO): Oferece um valor adicional para famílias cuja soma dos benefícios não atinja R$ 600, garantindo um patamar mínimo por família;
- Benefício Primeira Infância (BPI): Um acréscimo de R$ 150 para crianças de até sete anos incompletos, reconhecendo a importância dessa fase inicial;
- Benefício Variável Familiar (BVF): Provê um aumento de R$ 50 para gestantes, crianças e adolescentes com idades entre 7 e 18 anos incompletos;
- Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): Apresenta um incremento de R$ 50 para cada membro da família com até sete meses de idade (nutriz). Este benefício terá início em setembro;
- Benefício Extraordinário de Transição (BET): Utilizado em situações específicas, assegura que nenhum beneficiário receba menos do que o valor do programa anterior (Auxílio Brasil). Será concedido até maio de 2025.
Esses benefícios abrangentes do Bolsa Família são projetados para se ajustar às diferentes circunstâncias das famílias beneficiárias, oferecendo suporte financeiro adaptado às suas necessidades particulares.
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