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Greve – Não conseguiu chegar ao trabalho? Veja o que pode acontecer

Autor: Ricardo de Freitas

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A paralisação convocada por centrais sindicais e movimentos sociais contra as reformas trabalhista e previdenciária afeta principalmente o transporte público em várias cidades do país nesta sexta-feira (28) e causa dificuldades para as pessoas chegarem a seus locais de trabalho. Especialistas em direito do trabalho alertam para o risco que os empregados correm de ter desconto no salário e até serem demitidos por justa causa em caso de não comparecerem ao trabalho.

“Por ser uma paralisação de cunho político, com objetivo de demonstrar a insatisfação popular diante dos anúncios de mudanças nas legislações trabalhista e previdenciária, sem seguir os ditames que caracterizem efetivamente uma greve, como determina a Lei de Greve que rege o tema, a ausência do empregado pode sim levar a punições como o desconto salarial pelo dia não trabalhado, a exigência de se compensar a falta em um dia que seria de descanso e, dependendo da responsabilidade e função exercida pelo empregado, até mesmo sua demissão por justa causa”, explica o advogado Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.

O advogado justifica que a demissão pode ser cabível em casos onde a falta do funcionário traga prejuízos para a empresa onde presta o serviço. “A falta de um operador de uma máquina, por exemplo, que provoque a paralisação de uma linha de produção, pode trazer sérios danos financeiros a empresa, o que caracterizaria a demissão por justa causa”, diz Pereira.

Mesmo com os transtornos causados por manifestações desse tipo, o trabalhador não tem o direito de faltar ou se atrasar sem desconto no salário, segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP. “Entretanto, na prática, as empresas não costumam descontar o salário do funcionário por esse tipo de atraso, provocado por uma situação de paralisação dos transportes públicos, por exemplo. Neste caso, houve uma motivação e deve haver o bom senso do patrão”, afirma.

Planejamento e até carona

Ainda que a paralisação dificulte a chegada do trabalhador em seu posto de trabalho, ele deve procurar opções para conseguir se locomover. Nesse sentido, explica o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, “os funcionários devem se preparar antecipadamente, planejando um dispêndio maior de tempo de locomoção e buscando meios de transporte alternativos, como caronas com os demais colegas e vizinhos, aplicativos, entre outros recursos”. Via G1

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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