Para milhões de brasileiros, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – hoje majoritariamente digital – continua sendo a principal garantia de segurança e estabilidade no emprego.
Em 2025, os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permanecem como o alicerce da relação empregatícia, com ajustes pontuais que refletem a evolução do mercado de trabalho, como o reajuste do salário mínimo e a constante atenção às regras de segurança.
Conhecer seus direitos não é apenas uma obrigação legal das empresas, mas um poder essencial nas mãos do trabalhador para garantir dignidade e equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.
A seguir, destacamos os 6 direitos CLT que são inegociáveis e estão plenamente em vigor:
A CLT estabelece o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O trabalho que excede esse limite deve ser remunerado como hora extra, com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
O direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos, é fundamental, garantindo uma folga remunerada por semana. A legislação em 2025 mantém o foco na fiscalização do correto pagamento e compensação dessas horas.
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Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias, com o pagamento de 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal.
O trabalhador pode optar por “vender” (converter em dinheiro, o abono pecuniário) até 1/3 desse período. A regra de fracionamento em até três períodos permanece, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais, 5 dias corridos cada.
Instituído pela Lei 4.090/62, o 13º salário consiste no pagamento de um salário extra ao final do ano, proporcional ao tempo de serviço. É pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro.
É um direito que visa prover uma remuneração extra no fim do ano, sendo crucial para o planejamento financeiro do trabalhador.
O FGTS é um direito essencial que constitui uma reserva financeira para o trabalhador. O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
O saque do valor acumulado, acrescido da multa rescisória de 40%, é liberado em casos específicos, sendo o mais comum a demissão sem justa causa.
Em caso de desemprego involuntário (demissão sem justa causa), o trabalhador CLT tem direito ao Seguro-Desemprego, um benefício de assistência financeira temporária.
Em 2025, os valores mínimo e máximo do benefício são reajustados anualmente, atrelados ao salário mínimo e ao índice de inflação (INPC). É fundamental cumprir os requisitos de tempo de trabalho e não possuir renda própria para ter acesso ao benefício.
O aviso prévio é a comunicação obrigatória da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes (empregador ou empregado) com antecedência. O período mínimo é de 30 dias, sendo acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, com o limite total de 90 dias.
Se a demissão for sem justa causa, o trabalhador tem a opção de reduzir a jornada em 2 horas diárias ou faltar por 7 dias corridos ao final do período, visando buscar nova colocação no mercado.
Em 2025, a manutenção e a fiscalização desses direitos são importantes para assegurar a dignidade do trabalhador.
Dessa forma, mitigando abusos e garantindo que o empregado tenha as condições mínimas para planejar sua vida e, em momentos de transição, como o desemprego, tenha o suporte necessário para se restabelecer.
Portanto, o conhecimento aprofundado destes direitos não é apenas informativo, mas sim um passo fundamental para a construção de relações de trabalho justas e transparentes no Brasil.
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