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Herança: quem herda a maior parte, a mãe ou os filhos?
Quando falamos de herança, além das dúvidas relacionadas a todo processo de inventário, um tema que também gera muitos questionamentos está ligado à partilha dos bens deixados pelo familiar falecido.
No caso da partilha de bens, uma dúvida que toma conta de boa parte dos herdeiros está na questão de quem herdará o que, ou ainda, qual herdeiro terá direito de receber mais do que o outro.
Essa dúvida pode se intensificar ainda mais quando o pai ou mãe vem falecer, mas possui um cônjuge e filhos. Nesse sentido, quem herda a maior parte dos filhos ou o cônjuge? Ou será que a divisão ocorre por igual?
Essas são dúvidas pertinentes e que precisam ser esclarecidas até mesmo para evitar possíveis dores de cabeça futuras.
Divisão da herança, quem herda a maior parte?
Para entendermos como funciona a divisão da herança quando se têm o cônjuge filhos, o primeiro passo é identificar qual é o regime de bens adotado pelo casal.
Além disso, existe uma regra especial relacionada ao cônjuge sobrevivente enquanto herdeiro, que visa beneficiá-lo ou protegê-lo quando o mesmo herda os bens em concorrência com os filhos.
Dessa maneira o cônjuge sobrevivente pode ser herdeiro e concorrer, ou seja, dividir a herança com seus próprios filhos quando o regime de bens for de separação absoluta ou da comunhão parcial de bens.
Nessa situação, a divisão da herança ocorre em partes iguais ao cônjuge e a cada filho, contudo, o Código Civil em seu artigo 1.832, protege que o cônjuge sobrevivente, tem reservado-lhe pelo menos 1/4 da herança.
Nesse sentido, essa regra especial tem efeitos quando existem quatro filhos ou mais, confira o exemplo para melhor compreensão.
Vamos ao exemplo, onde o pai faleceu e a esposa é quem está concorrendo com os filhos:
- A mãe e 1 filho: 50% é da mãe e 50% é do filho.
- A mãe e 2 filhos: 33% são da mãe e 33% de cada filho.
- A mãe e 3 filhos: 25% são da mãe e 25% de cada filho.
- A mãe e 4 filhos: 25% são da mãe e 18,75% de cada filho. É aqui que entra a regra de proteção do cônjuge, beneficiando-o com pelo menos 1/4 da herança.
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