Direito
Holding patrimonial e controvérsias na cobrança do ITBI
A holding patrimonial é uma ferramenta importante para estruturar negócios, otimizar a gestão tributária e organizar o patrimônio familiar. Porém, muitos municípios criam dificuldades na hora de cobrar o ITBI, o que acaba gerando entraves e disputas judiciais.
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é de competência municipal e incide sobre a transmissão onerosa de imóveis e de alguns direitos relacionados a eles. A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN) estabelecem as regras básicas:
- Isenção: o artigo 36 do CTN prevê que não há cobrança do ITBI quando o imóvel é transferido para integralização de capital social de uma empresa ou em operações como fusão e incorporação de sociedades.
- Exceção: essa isenção não vale quando a atividade principal da empresa for a compra e venda ou locação de imóveis. Nesses casos, a lei entende como atividade preponderante quando mais de 50% da receita da empresa vem dessas operações, considerando os dois anos anteriores e os dois anos seguintes à aquisição.
Apesar dessas regras claras, muitos municípios vêm interpretando de forma distorcida para ampliar a arrecadação, o que aumenta significativamente os litígios administrativos e judiciais.
O que os tribunais decidiram recentemente
Duas decisões recentes dos tribunais superiores ajudaram a reduzir a insegurança jurídica em relação às holdings patrimoniais:
STF – Excedente de valor na integralização de capital
O Supremo Tribunal Federal analisou se a isenção do ITBI se aplicaria ao valor de mercado do imóvel que ultrapassa o capital social a ser integralizado.
Municípios defendiam que a diferença deveria ser tributada como se fosse uma “doação disfarçada”.
No julgamento do RE 796.376 (Tema 796), o STF decidiu que a isenção só vale até o valor do capital social integralizado. Qualquer valor excedente pode, sim, ser tributado pelo ITBI.
STJ – Definição da base de cálculo do ITBI
O Superior Tribunal de Justiça tratou de outra prática comum dos municípios: fixar “valores de referência” para o ITBI, geralmente mais altos do que o valor real da transação, ou usar o valor do IPTU como piso.
No julgamento do Tema 1113, o STJ definiu que: A base de cálculo do ITBI deve ser o valor do imóvel em condições normais de mercado, e não o valor venal do IPTU.
O valor declarado pelo contribuinte é presumido como verdadeiro e compatível com o mercado, podendo ser questionado pelo município apenas por meio de processo administrativo específico, com direito à defesa.
O município não pode, de forma unilateral, arbitrar previamente um valor mínimo de referência para cobrar o imposto.
Essas decisões reforçam a presunção de boa-fé do contribuinte e limitam práticas abusivas de municípios na cobrança do ITBI.
Como visto, a criação de uma holding patrimonial continua sendo uma estratégia eficiente para sucessão familiar e gestão empresarial, desde que feita com análise prévia e respeitando as balizas legais e jurisprudenciais.
Ainda assim, caso o município cobre o ITBI de forma ilegal ou abusiva, o contribuinte tem respaldo jurídico para questionar a exigência e buscar a proteção de seus direitos.
Leia também:
- Comissão aprova tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas em falência
- Reforma Tributária exige ação imediata das empresas para revisar preços e margens
- 13° salário: data-limite para pagamento da 1ª parcela é dia 28
- IPVA 2026: Idosos têm mesmo direito à isenção? Resposta vai surpreender
- Reforma Tributária cria Cadastro Imobiliário Brasileiro e traz novas regras para o mercado de imóveis
-
Fique Sabendo4 dias agoGolpes, cartões clonados, compras falsas: como se proteger de ameaças digitais na Black Friday
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária: 4 ações para PMEs tomarem antes de 2026
-
Economia4 dias agoCarteira de crédito deve crescer 1% em outubro e acumulado anual segue em 10,1%
-
Reforma Tributária4 dias agoA NFS-e nacional sai da teoria e começa a aparecer na sua rotina
-
Geral4 dias agoPesquisa mostra que brasileiros preferem usar Inteligência Artificial na hora de comprar online
-
Fique Sabendo4 dias agoPIS/Pasep 2026: Governo já revelou valores e calendário? Confira!
-
Simples Nacional4 dias agoMicro e pequenas empresas disparam e geram 74% dos empregos em setembro
-
CLT4 dias agoO pagamento da 2ª parcela do 13° salário pode ser antecipado?

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.