INSS
INSS: como funciona o pagamento do auxílio-reclusão?
Entenda como funciona o pagamento do auxílio-reclusão, um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O auxílio-reclusão é um benefício pouco conhecido pela maioria dos segurados, existem muitas dúvidas sobre o pagamento desse auxílio, existem muitas pessoas que desejam entender como ele realmente funciona.
Diversas mentiras e algumas polêmicas cercam o pagamento desse direito reservado para dependentes de segurados do INSS de baixa renda que foram presos. É preciso compreender como funciona e quem deve receber esse benefício.
Existem diversos benefícios previdenciários pagos aos segurados do INSS e para os seus dependentes, o auxílio-reclusão é um deles.
O que é e como funciona o auxílio-reclusão do INSS?
O auxílio-reclusão é um benefício pago somente aos dependentes do segurado urbano ou rural de baixa renda do INSS que está preso em regime fechado, enquanto ele estiver no período de reclusão ou detenção.
Para evitar a suspensão, os dependentes do trabalhador recluso devem realizar o cadastro da Declaração de Cárcere/Reclusão, pelo Meu INSS. Essa documentação é feita pelas prisões e deve ser apresentado a cada três meses.
Para um dependente ter direito é preciso que o segurado tenha contribuído 24 meses e ter uma média dos salários de contribuição, apurados no período dos 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, de até R$1.906,04.
Requisitos
Confira abaixo os outros requisitos para receber o auxílio-reclusão do INSS:
- Possuir qualidade de segurado na data da prisão (estar pagando o INSS regularmente);
- Carência: o segurado precisa ter realizado 24 contribuições, antes de ser preso, para que sua família possa então ter direito. No caso do segurado especial é exigido 24 meses de exercício de atividade.
- Estar recluso em regime fechado ou semiaberto;
- É necessário que a média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.
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Como funciona o pagamento desse benefício do INSS?
É preciso entender que o tempo que o benefício pode durar está ligado a idade dos dependentes, confira:
| Idade do dependente na data da prisão | Duração máxima do benefício ou cota |
| menos de 22 anos | 3 anos |
| entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| a partir de 45 anos | Vitalício |
Quem pode ser considerado dependente?
Confira abaixo que pode ser considerado dependente para fins de recebimento do auxílio-reclusão do INSS:
- Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
- Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
- Para os pais: comprovar dependência econômica;
- Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade.
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