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INSS facilita acesso ao Auxílio-Doença com nova medida provisória

Autor: Carlos Eduardo

Publicado em

O INSS mudou temporariamente as regras para concessão do auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença. Agora, trabalhadores podem receber o benefício por até 60 dias sem a necessidade de passar por perícia médica presencial.

Anteriormente, o benefício só era liberado com atestado médico de até 30 dias. Após esse período, o trabalhador era obrigado a comparecer a uma agência do INSS para realizar perícia presencial. Com a nova medida, esse procedimento foi flexibilizado, facilitando o acesso ao auxílio.

Medida é Provisória: Entenda a Validade

Essa nova regra tem validade inicial de 120 dias, por se tratar de uma medida provisória. Para se tornar uma medida permanente, será necessário que o Congresso Nacional aprove e a transforme em lei.

O Que É o Auxílio por Incapacidade Temporária?

O auxílio-doença é um benefício da Previdência pago aos segurados do INSS que estão temporariamente incapazes de trabalhar ou exercer atividades devido a doenças ou acidentes. O benefício é aplicado quando a incapacidade ultrapassar os 15 dias consecutivos.

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Requisitos para solicitar:

  • Possuir qualidade de segurado;
  • Estar incapacitado por mais de 15 dias, comprovado por atestado ou laudo médico;
  • Ter contribuído por, no mínimo, 12 meses (carência), salvo em casos de acidentes ou doenças previstas em lei.

Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?

O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Siga o passo a passo:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Informe seu CPF e senha;
  • No campo “Do que você precisa?”, digite “Benefício por incapacidade”;
  • Selecione a opção “Pedir Novo Benefício”;
  • Siga as instruções e envie os documentos solicitados.

Documentos necessários

Do titular:

  • Documento de identificação: RG, CIN, CNH ou CTPS;
  • CPF;
  • Laudo, relatório ou atestado médico, com as seguintes informações:
    • Nome completo do paciente;
    • Data de emissão;
    • Período estimado de repouso (até 60 dias);
    • Assinatura e carimbo do médico, com CRM, CRO ou RMS (pode ser assinatura eletrônica);
    • Informações sobre a doença ou CID.

Caso haja representante legal:

  • Documentos do representante: RG, CIN, CNH ou CTPS e CPF;
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Procuração (modelo do INSS ou pública).

Benefício traz mais agilidade e menos burocracia

A ampliação do prazo para concessão do auxílio sem perícia presencial é uma medida que visa desburocratizar o processo e agilizar o atendimento aos segurados. Essa mudança, mesmo que temporária, representa um avanço na digitalização dos serviços do INSS e maior comodidade para o trabalhador afastado.

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Faço parte da equipe de redação e publisher do Jornal Contábil, ajudando na produção e publicação de matérias e notícias para manter os leitores bem informados sobre concursos, legislação e temas do dia a dia.

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