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INSS: O empréstimo consignado poderá ter valor máximo de juros
Na última quarta-feira (8), o Diário Oficial da União publicou a Resolução nº 1.345, de 6 de dezembro de 2021, do Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, que solicita que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determine o valor máximo de juros mensais. O percentual será de 2,14% para empréstimos consignados em benefícios assegurados pela Previdência Social e de 3,06% para operações realizadas, através do cartão de crédito.
Veja abaixo o que diz a resolução:
Art. 1º Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em dois inteiros e quatorze centésimos por cento (2,14%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito, em três inteiros e seis centésimos por cento (3,06%).
Quais são as outras determinações da Resolução nº 1.345?
A resolução indica usar como modelo, para correção do teto dos procedimentos de empréstimo consignado em benefício previdenciário, os juros reais anuais relativos ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 16,10%.
O documento ainda estabelece, na esfera do Conselho Nacional de Previdência Social, o agrupamento de trabalho para elaboração de Programa Permanente de Cidadania Financeira e Previdenciária a ser custeado pelas instituições financeiras que fazem empréstimos consignados, tal como para debate de iniciativas com o objetivo de aumentar a transparência, concorrência e diminuição de gastos dos empréstimos consignados.
Acompanhe a seguir:
Art. 2º Usar como referência, para reajuste do teto das operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, os juros reais anualizados em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de dezesseis inteiros e dez décimos por cento (16,10%).
Art. 3º Instituir, no âmbito do Conselho, Grupo de Trabalho para criação de Programa Permanente de Cidadania Financeira e Previdenciária, a ser financiado com recursos das instituições financeiras que operam com empréstimos consignados, bem como para discussão de iniciativas visando ampliar a transparência, concorrência e redução de custos dos empréstimos consignados.
Importante: A resolução também determina a revogação da Resolução CNPS nº 1.338, de 17 de março de 2020.
Quando a nova resolução passa a vigorar?
Veja a seguir o que diz o artigo 5º sobre isso:
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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