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INSS: Pessoas com hanseníase possuem direitos e benefícios garantidos
A Pensão especial hanseníase é um benefício devido às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Trata-se de uma pensão mensal, vitalícia e intransferível.
Benefícios para os portadores de hanseníase
Os hansenianos podem requerer dois tipos de benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um deles é destinado somente a quem contribui para o regime de Previdência Social: o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Neste caso, não é exigido o período de carência para concessão do benefício, pois a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022, inclui a hanseníase no rol de enfermidades isentas da cobrança.
Já os enfermos em situação de vulnerabilidade social podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência, que será submetida a avaliação social e perícia médica, e caso a conclusão se enquadre nos critérios estabelecido na Lei Nº 8.742 e decretos vinculados, o benefício será reconhecido.
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Dessa forma, para receber a assistência não é necessário ter contribuído ao INSS, basta comprovar a incapacidade de longo prazo, a condição de baixa renda e ter as informações do CadÚnico atualizadas nos últimos dois anos.
Pensão aos portadores de hanseníase
Outro benefício também disponível aos hansenianos é a pensão especial por hanseníase, que é vitalícia e intransferível. Esse direito é devido às pessoas submetidas ao isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986.
Embora esses locais tenham sido extintos, as pessoas que comprovam submissão ao tratamento ainda podem pedir o benefício indenizatório.
É importante ressaltar que o INSS apenas faz o pagamento da pensão por hanseníase, mas quem define as regras de concessão e faz análise dos requerimentos é o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Como solicitar?
É possível solicitar o BPC à pessoa com deficiência e o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135, com ligação gratuita e funcionamento de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Já o pedido de pensão especial por hanseníase é feito diferenciadamente, pelo formulário do Decreto nº 6.168. Junto ao requerimento devem ser apresentados os documentos de identificação, o CPF e todos os documentos e informações comprobatórios da internação compulsória.
Em seguida, o formulário preenchido e a documentação devem ser enviados pelos Correios à Comissão Interministerial de Avaliação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania estabelecida no SCS Quadra 9 Lote C – Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A, 8º Andar – Asa Sul, CEP: 70308-200 – Brasília, DF.
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Lei garante pagamento de filhos isolados ou separados dos pais
Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.520, de 18 de setembro de 2007, que permite pagamento de pensão a filhos de pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento ou internação até 1986.
“O Estado brasileiro falhou com essas crianças, com essas famílias, é preciso mais uma vez reconhecer e pedir desculpas a elas”, afirmou o presidente Lula na cerimônia que ocorreu no Palácio do Planalto em 24 de novembro.
A prática começou a partir da década de 1920, com respaldo de governos até 1976 e durou até 1986.
A lei altera a legislação atual, que não previa a pensão aos filhos. A pensão das pessoas com hanseníase e dos filhos separados não poderá ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.412). A lei também inclui no grupo de beneficiários da pensão pacientes isolados em florestas e seringais.
O benefício pode ser solicitado pelos filhos, que foram separados dos pais devido ao isolamento ou internação obrigatória. O pagamento, no entanto, depende de decreto para ser implementado.
Informações: Ministério da Previdência Social
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