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INSS pretende atender todos os pedidos de benefícios em até 30 dias em 2024
Na última quarta-feira (21), o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou que a meta da pasta é reduzir o prazo de atendimento para concessão de benefícios, visando alcançar um máximo de 30 dias até dezembro de 2024.
Atualmente, a legislação brasileira estabelece um prazo de até 45 dias para esse processo, mas, segundo Lupi, apenas 55% dos requerimentos são atendidos dentro desse período.
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Otimização do sistema
Em uma entrevista transmitida pelo programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Lupi enfatizou o compromisso em otimizar o sistema, declarando: “Até dezembro, nossa intenção é colocar todos os pedidos em um prazo de espera de 45 dias. Isso nos permitirá, no próximo ano, começar a conceber um novo modelo mais eficiente e ágil. Estamos trabalhando incansavelmente para alcançar esse objetivo”, disse ele.
O ministro revelou que, em janeiro deste ano, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu o cargo, apenas cerca de 30% dos pedidos de benefícios eram atendidos dentro do prazo de 45 dias.
Ele destacou o progresso alcançado desde então, afirmando: “Estamos estreitando esse intervalo”.
Carlos Lupi demonstrou sua ousadia ao afirmar que pretende que, até o final de 2024, todos os pedidos estejam sendo atendidos em um prazo máximo de 30 dias.
Ele ressaltou que esse ambicioso objetivo está sendo perseguido por meio de uma série de medidas em andamento.
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Análise documental
Lupi destacou que os segurados do INSS que necessitam solicitar o benefício por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) agora têm a opção de realizar o requerimento por meio de análise documental, evitando a necessidade de passar pela perícia médica.
Esse procedimento, denominado Atestmed, pode ser realizado de forma ágil através do site ou do aplicativo MeuINSS.
Ao explicar o processo, Lupi enfatizou: “O atestado que você possui como cidadão, seja particular com CRM, do SUS ou de qualquer hospital público, serve como documentação para que você obtenha sua licença temporária de até 90 dias e receba os benefícios pela previdência social”.
Ele acrescentou que não é necessário passar por uma nova perícia, pois o exame já foi realizado e confirmado pelo médico.
“Confiamos nos médicos brasileiros. Isso já melhora significativamente o andamento da fila. A perícia só será necessária em casos de prazos mais extensos ou situações mais graves”, explicou o ministro.
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