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IR 2021: Cinco perguntas simuladas sobre o Imposto de Renda
Em qual declaração os bens comuns do casal devem constar quando optam pela declaração em separado?
Nesse caso, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato em sua declaração, mencionando, também, o nome e CPF dele.
São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância do casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados.
Como devem ser declarados bens adquiridos em condomínio?
Os bens adquiridos em condomínio devem ser informados pelo condômino em relação à parte que couber a cada um.
Assim, na ficha “Bens e Direitos”, ao descrever o bem e a transação, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade, o percentual da propriedade do declarante e os valores pagos em 2020.
O IRRF sobre o valor do aluguel recebido por contribuintes casados no regime de comunhão que optarem por tributar os rendimentos de bens comuns em separado poderá ser informado proporcionalmente em cada declaração?
Sim. Na hipótese de opção pela tributação na proporção de 50% em nome de cada cônjuge, o imposto pago ou retido na fonte sobre os rendimentos produzidos pelos bens comuns deverá ser compensado na declaração, na proporção de 50% para cada um dos cônjuges, independentemente de qual deles tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

Como os pais que apresentam a Declaração de Ajuste Anual em separado informam os filhos dependentes?
Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges.
Entretanto, é vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário (por exemplo: separação do casal).
O filho universitário que completar 25 anos no ano-calendário 2020 pode ainda ser considerado dependente para fins de dedução no Imposto de Renda?
R.: Sim. A legislação do Imposto de Renda considera como dependentes a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Consideram-se ainda dependentes os maiores até 24 anos de idade que estejam cursando o ensino superior ou escola técnica de ensino médio.
O filho ou enteado que completar 25 anos durante o ano-calendário não será excluído da condição de dependente, podendo ainda ser deduzido na base de cálculo do IR Fonte e na declaração de ajuste do ano em que completar 25 anos.
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Porta-voz: David Soares, consultor da IOB/ao³
Fonte: IOB
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