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Isenção tributária para farelo e óleo de milho é aprovada na CRA
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, em reunião nesta quarta-feira (12), relatório favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS) à proposta que estende ao farelo e ao óleo de milho a isenção do PIS/Pasep e da Cofins que já é concedida à soja. A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Para incluir os dois derivados do milho, o PL 1.548/2022 altera a Lei 12.865, de 2013 , que suspendeu a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas da venda de soja. O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao PLS 117/2018 , do ex-senador Cidinho Santos.
Antes, o projeto também isentava as receitas da venda do grão de milho, porém a medida foi retirada, uma vez que a análise concluiu que o grão já conta com adequado tratamento tributário.
Tereza Cristina lembra a argumentação do autor do projeto original de que os derivados do milho contribuem de forma equivalente à soja tanto no aumento de empregos (direto ou indireto), quanto na produção de alimentos para o consumo humano (óleos de soja e de milho) e de insumos para outras cadeias do agronegócio (farelos para o consumo animal).
Na avaliação da relatora, o projeto “apoia a produção agropecuária e se mostra de grande relevância para o Brasil, uma vez que os grãos milho e soja vêm apresentando contínuo desenvolvimento de produtividade no país, com alto potencial de geração de desenvolvimento socioeconômico em muitas regiões”.
— A transformação em lei da proposta diminuirá o acúmulo de créditos de PIS/Pasep e de Cofins de que hoje padecem as empresas que vendem no mercado interno ou exportam produtos do complexo milho, dando concretude à máxima econômica de que não se deve exportar tributos — afirmou Tereza Cristina.
O presidente da CRA é o senador Alan Rick (União-AC).
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