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Justiça define prazo maior que 10 anos para segurado pedir revisão de benefício do INSS

Autor: loureiro

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Em recente decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização) do Conselho de Justiça Federal que reúne todos os Juizados Especiais Federais do país, uma decisão deu o parecer favorável de que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter o prazo maior que dez anos para realizar pedir a revisão de aposentadoria ou pensão na justiça.

Conforme determinou a TNU, o limite estabelecido de dez anos após a concessão do benefício para reclamar a revisão do benefício, chamado de prazo decadencial, não se aplica em situações onde o segurado tenha realizado algum requerimento administrativo de revisão ao INS, no período de dez anos.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Prazo de revisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido sobre a viabilidade de que o segurado possa ter dez anos de prazo para solicitar a revisão do benefício após a concessão da aposentadoria. Contudo, a decisão recente do TNU enfatiza que se o segurado se aposentou há oito anos, em linhas gerais ele teria mais dois anos para pedir a revisão. Contudo, se ele pedir ao INSS, esse prazo será interrompido até o instituto concluir o pedido. O que poderá levar mais uns quatro anos, por exemplo.

Vale lembrar ainda que o prazo de dez ano é aplicado somente em requerimentos de revisão. Para concessão ou restabelecimento de benefício não há um período limitante.

Por fim, a  maioria dos magistrados que compõem a TNU se inclinaram ao voto do juiz Fábio Souza, que em seu entendimento é necessário considerar a existência de prazo específico para a impugnação do ato administrativo de indeferimento, sendo então o mesmo iniciado a partir da decisão definitiva no âmbito da administração pública.

Conteúdo por Jornal Contábil com informações Extra.globo.com

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