Destaques
Lei Sanciona “Guerra Fiscal” Entre Estados
Através da Lei Complementar 160/2017 foi estabelecido a expressa concordância com regimes e benefícios fiscais do ICMS, concedidos pelos estados sem amparo nas normas até então vigentes (a chamada “guerra fiscal”).
Pela nova lei, mediante convênio celebrado nos termos da Lei Complementar 24/1975, os Estados e o Distrito Federal poderão deliberar sobre:
Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)
I – a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos desta Lei Complementar (08.08.2017)
II – a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais referidos no item I acima que ainda se encontrem em vigor.
-
Sem categoria22 horas ago
Biometria no INSS em novembro: risco de ficar sem aposentadoria
-
MEI17 horas ago
Receita flexibiliza parcelamento de dívidas para MEIs e pequenos negócios
-
Simples Nacional5 dias ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Simples Nacional6 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
Receita Federal2 dias ago
Receita Federal flexibiliza pagamento de débitos e atrai regularização
-
Fique Sabendo5 dias ago
Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!
-
Economia5 dias ago
BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra
-
Fique Sabendo6 dias ago
Bolsa Família paga benefícios de outubro entre os dias 20 e 31; confira