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MEI 2025: descubra as obrigações fiscais e evite penalidades
Abrir um CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual) envolve responsabilidades para o empreendedor, como o cumprimento de obrigações junto ao fisco. Apesar de ser um modelo empresarial simplificado e descomplicado, ainda, sim, existem exigências a serem cumpridas.
Na verdade, existem diversas obrigações que devem ser cumpridas, no caso, o descumprimento de algumas dessas obrigações podem gerar consequências bem sérias para o seu negócio, como o pagamento de multas e até mesmo o desenquadramento da categoria.
Mas, para facilitar sua vida como Microempreendedor Individual, vamos te trazer as 4 principais obrigações que todo MEI deve cumprir em 2025 para evitar possíveis penalidades e estar conforme as exigências do Fisco.
Pagamento do DAS
Todos os meses, o Microempreendedor Individual tem até o dia 20 pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), é através do pagamento desta guia, que o empreendedor estará em conformidade com o pagamento de impostos e de suas contribuições ao INSS.
A emissão deste documento é extremamente simples de se fazer, bastando acessar ao Portal do Empreendedor, ou mesmo o aplicativo MEI, disponível na loja de apps do seu celular, seja ele Android ou iOS.
Declaração do colaborador no eSocial
Todo MEI que possuí um funcionário é obrigado a enviar os dados de registro do seu colaborador no eSocial, em caso de dúvidas é de fundamental importância que você busqu a orientação de um contador de confiança.
Esse registro visa facilitar o acompanhamento das obrigações, bem como garantir o fornecimento de mais informações, bem como a transparência no cumprimento das obrigações legais do empregador.
DASN-SIMEI
Além do pagamento mensal do DAS o MEI tem outra obrigação muito importante para cumprir até o dia 31 de maio de cada ano, e diz respeito ao DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional — Microempreendedor Individual), o não envio dessa declaração gera graves penalidades para o MEI, então fique atento.
Emissão de Nota Fiscal
A partir de abril, o MEI deverá aplicar a nova exigência da Receita Federal que é a obrigação de incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 — Simples Nacional — Microempreendedor Individual MEI.
O CRT 4 deve ser incluso em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), emitidas pelo MEI. Esse código serve para que o Fisco consiga identificar quais são as notas fiscais geradas pelo Microempreendedor Individual.
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