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Meu filho faleceu, tenho direito a pensão por morte?
Normalmente, quando falamos sobre o direito à pensão por morte, o benefício é ligado aos filhos e ao cônjuge do segurado falecido. Contudo, existem situações onde os pais podem garantir o direito do benefício em caso de falecimento de seu filho(a).
Essa possibilidade existe em conformidade com a lei, que compreende que os pais do segurado falecido também poderão ser considerados dependentes, podendo então garantir o direito à pensão por morte.
Contudo, para que os pais garantam o direito de receber a pensão por morte paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é necessário cumprir alguns requisitos essenciais que falaremos agora.
Direito a pensão por morte
O primeiro ponto a se esclarecer quanto ao direito da pensão por morte, é que o falecido, no momento de sua morte, deva ter a qualidade do segurado, ou seja, já estar recebendo alguma aposentadoria, ou estar contribuindo para o INSS.
Entendendo este ponto, é preciso lembrar que a pensão por morte se trata de um benefício destinado aos familiares mais próximos e que dependiam financeiramente da pessoa que faleceu.
Logo, como a pensão por morte é destinada aos familiares mais próximos, podem receber o benefício:
- O cônjuge;
- Os filhos com menos de 21 anos;
- Os filhos maiores de idade que apresentam algum tipo de incapacidade.
Conforme expresso pela legislação, estes são os dependentes prioritários do INSS, ou seja, primeiro devem receber estes familiares, contudo, os pais também podem receber a pensão por morte, entretanto, por não serem prioritários devem se atentar a alguns critérios.
Pais também têm direito a pensão por morte
Como dito no tópico anterior, existem alguns familiares que possuem prioridade, que são eles o cônjuge e filhos, já os pais são observados como dependentes de uma segunda classe.
Logo, por serem de segunda classe, os pais só poderão receber a pensão por morte, caso o filho(a) falecido não tenha deixado esposa/companheira ou filhos.
Sendo assim, quando não há membros prioritários, os pais serão os beneficiados com a pensão por morte. Contudo, para que os pais recebam o benefício, será necessário comprovar a dependência econômica do filho(a) falecido.
Logo, é importante lembrar que, a dependência econômica que os pais precisam demonstrar, não quer dizer que o filho falecido fosse responsável por todo sustento da casa.
Tendo em vista que a lei determina que essa dependência econômica seja parcial, logo, a comprovação poderá ser tanto materialmente, ou ainda testemunhal, conforme compreendido pelo Superior Tribunal de Justiça.
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