Alerta: Rombo do INSS Pode Quadruplicar e Exigirá Novas Reformas Urgentes no Brasil / Imagem Reprodução
A Medida Provisória (MP) 1.296/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, dia 15, representa uma iniciativa do governo federal para otimizar a gestão de benefícios previdenciários e assistenciais sob a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal.
Através da criação do Programa de Gerenciamento de Benefícios, a administração busca conferir maior rapidez aos processos de reavaliação e revisão, impactando diretamente a experiência dos cidadãos que dependem desses serviços.
A motivação central para a implementação desta medida reside na necessidade de diminuir as extensas filas e a lentidão na análise de processos que já ultrapassaram seus prazos legais, sejam eles de natureza administrativa ou judicial.
Para alcançar esse objetivo, a MP prega uma atuação integrada entre os servidores do INSS e os peritos médicos federais, ambos vinculados ao Ministério da Previdência Social. Essa colaboração é vista como um elemento crucial para destravar o fluxo de trabalho e garantir uma resposta mais tempestiva às demandas da população.
O objetivo do programa abrange diversas modalidades de avaliação, incluindo as avaliações sociais relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), as perícias médicas realizadas em localidades onde o atendimento regular é inexistente ou onde o tempo de espera excede os 30 dias, bem como as análises documentais conduzidas fora do horário de expediente padrão.
A inclusão dessas atividades demonstra a intenção do governo em atacar gargalos específicos que contribuem para a lentidão processual.
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Como um mecanismo de incentivo à adesão e ao alcance das metas estabelecidas, a Medida Provisória institui o pagamento de valores adicionais aos servidores do INSS (R$ 68) e aos peritos médicos federais (R$ 75).
É importante ressaltar que esses pagamentos extras estão condicionados ao cumprimento de metas de produtividade, as quais serão definidas por um ato conjunto dos ministros da Previdência Social, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e da Casa Civil. Essa vinculação a resultados visa assegurar que o investimento adicional de recursos se traduza em ganhos efetivos de eficiência.
Ademais, a MP estabelece que esses pagamentos de natureza extraordinária não serão incorporados aos vencimentos dos servidores, não serão considerados para fins de cálculo de aposentadorias ou pensões e não poderão ser acumulados com outros adicionais ou compensações por serviço extraordinário.
A participação no programa é caracterizada como voluntária, embora esteja condicionada ao cumprimento de um patamar mínimo de metas e à manutenção da regularidade dos atendimentos já existentes.
A efetiva implementação do programa está sujeita à aprovação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O INSS, por sua vez, será o órgão responsável pela descentralização dos recursos financeiros, respeitando os limites do orçamento disponível.
A duração inicial do programa é de 12 meses, com a possibilidade de uma única prorrogação, estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.
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Embora a Medida Provisória já esteja em vigor desde a sua publicação, é fundamental destacar que, para não perder sua validade, ela necessita ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de um prazo de até 120 dias.
Portanto, a efetividade e a continuidade do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS e da Perícia Médica Federal dependerão do escrutínio e da deliberação do Poder Legislativo.
Em suma, a MP 1.296/2025 representa uma tentativa do governo federal de modernizar e agilizar a gestão de benefícios sociais, com o potencial de impactar positivamente a vida de milhões de brasileiros que dependem desses serviços.
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