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Contabilidade

Multa por falta de CBS e IBS em notas será suspensa no início de 2026

Empresas e microempreendedores não serão multados pela ausência de novos campos de impostos (CBS e IBS) no início da transição

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Leilão da Receita Federal / crédito: adobe stock

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram, nesta terça-feira (23), uma medida de alívio para o setor produtivo. 

As empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais eletrônicas terão uma carência de três meses para se adaptarem ao preenchimento dos novos campos exigidos pela reforma tributária, sem o risco de multas ou rejeição de documentos.

A decisão, publicada via ato conjunto, estabelece que as penalidades pela falta de especificação da CBS (federal) e do IBS (estadual e municipal) só serão aplicadas a partir do quarto mês após a publicação dos regulamentos.

O cronograma de adaptação

A obrigatoriedade dependerá da data em que as regras forem oficializadas. O governo trabalha com a seguinte lógica:

  • Publicação em Janeiro/2026: Exigência plena em 1º de maio.
  • Publicação em Fevereiro/2026: Exigência plena em 1º de junho.

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2026: Um ano de testes e simulações

Diferente do que ocorrerá a partir de 2027, o ano de 2026 será estritamente educativo. Segundo o fisco, o objetivo é permitir que contadores e empresas ajustem seus sistemas sem impactos financeiros imediatos.

“A diretriz consolida o caráter educativo, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas”, afirmaram os órgãos em nota.

O que muda na prática em 2026:

  • Alíquotas simbólicas: As notas deverão destacar 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.
  • Sem desembolso extra: Os valores informados serão deduzidos de outros impostos sobre o consumo já existentes (como PIS/Cofins).
  • Caráter informativo: A apuração servirá apenas para testes de sistema e validação de dados pela Receita.

Pendência legislativa

A flexibilização ocorre porque o detalhamento técnico dos novos impostos depende da sanção do PLP 108/2024, que regula a segunda fase da reforma. O texto foi aprovado pelo Congresso na última semana e aguarda a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo.

Documentos afetados

A transição utilizará a infraestrutura digital já consolidada no Brasil. Além de modelos conhecidos como NF-e, NFC-e e CT-e, a reforma introduzirá novos documentos para setores específicos, como:

  • NFAg: Água e saneamento.
  • NFGas: Setor de gás.
  • NF-e ABI: Alienação de bens imóveis.

Próximos passos da transição

  • 2027: Extinção definitiva do PIS/Cofins e início da cobrança plena da CBS.
  • 2029 a 2032: Migração gradual do ICMS e ISS para o novo IBS.

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Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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