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Contabilidade

Nem tudo que parece vantajoso é legal: a pejotização pode virar dor de cabeça!

Autor: Mariana Freitas

Publicado em

pejotização

Diante das decisões recentes do STF, a pejotização e a terceirização voltaram ao centro dos debates, gerando preocupação no meio empresarial. Quem é optante pelo Simples Nacional também deve ficar atento, pois essa prática pode trazer riscos fiscais e jurídicos.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a pejotização e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é pejotização?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “A pejotização se dá quando se contratam os trabalhadores não como funcionários de uma empresa, mas sim como donos de seus próprios negócios, chamados de Pessoa Jurídica (PJ).

Ou seja, a pejotização se define por não haver um vínculo de trabalho como normalmente acontece pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em vez disso, se faz um contrato entre a empresa e a pessoa, que geralmente é autônoma ou tem uma empresa própria.

No entanto, mesmo com esse tipo de contrato, a pessoa precisa trabalhar de uma certa maneira, como se fosse um funcionário regular. 

Isso significa que ela precisa estar presente no trabalho, seguir horários fixos e realizar suas tarefas de acordo com as instruções da empresa, o que são características de um empregado normal.”

2. Como ocorre a pejotização?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”A princípio, dizemos que a pejotização é uma prática legal onde se contrata uma Pessoa Jurídica, com um CNPJ, que exerce as suas atividades como MEI e não como um funcionário da empresa. 

Por exemplo, a pejotização ocorre quando um contrato de trabalho que deveria se firmar com a pessoa física do trabalhador muda para um contrato de prestação de serviços, com uma pessoa jurídica.

Entretanto, há contratantes que fazem mau uso dessa prática. Eles usam a pejotização para esconder a verdadeira relação de emprego.

Assim, disfarçam que há um vínculo empregatício ao se cumprir os aspectos da CLT: pessoalidade, periodicidade, subordinação e onerosidade.

Pois o seu objetivo é reduzir os custos. Há casos de pejotização em muitos setores. Porque os profissionais aceitam criar a PJ para prestarem os seus serviços já que não têm outras chances de emprego.”

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Se considera a pejotização legal quando esta ocorre de acordo com as leis trabalhistas e fiscais.

Essas são algumas das coisas que uma pessoa precisa fazer ou ter para se tornar uma pessoa jurídica (PJ) e poder ser contratada por uma empresa como parte da pejotização:

Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ): É como se fosse um documento de identificação para empresas, onde se registram todas as informações importantes sobre ela.

Registro na Junta Comercial: Isso significa que a empresa foi oficialmente registrada em um órgão do governo responsável pelo registro e legalização das empresas.

Possuir capital social compatível com o número de empregados: O capital social é o valor investido pelos sócios ou donos da empresa para iniciar ou manter as atividades. É importante que esse valor seja compatível com a quantidade de empregados que a empresa tem, para garantir que ela tenha recursos suficientes para operar adequadamente.

Esses são passos importantes para garantir que a pessoa jurídica esteja legalmente estabelecida e possa participar de contratos de prestação de serviços, como ocorre na pejotização.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Pejotização: tome cuidado com essa prática!”. Disponível em: pejotizacao-tome-cuidado-com-essa-pratica/. Por Leonel Monteiro em 07/05/2024.

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