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Nota fiscal eletrônica para produtor rural obrigatória a partir de fevereiro

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Os produtores rurais de todo país devem se atentar ao prazo da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações estaduais, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4. 

De acordo com o  Ajuste SINIEF nº 27/2024, a partir de fevereiro entra em vigor.

Prazo de adoção da nota fiscal eletrônica

O prazo para adesão à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) foi dividido em dois calendários. 

A partir de 3 de fevereiro de 2025, o documento virtual será obrigatório nas operações interestaduais e internas realizadas por produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta decorrente de atividade rural superior a R$ 360 mil em qualquer um dos períodos. 

Para os demais produtores, a obrigatoriedade passa a valer em 5 de janeiro de 2026.

Essa alteração faz parte de um processo que visa aumentar a agilidade e a eficiência fiscal, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada instantaneamente pelo portal da Receita Estadual. 

Outro benefício é que o produtor rural não precisará mais se deslocar até a prefeitura para buscar ou entregar os talões de papel e carbono.

Como emitir a Nota Fiscal Eletrônica

A emissão pode ocorrer fazendo o download do aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente no celular e acessado por meio do login gov.br.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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