Contabilidade

Nota Técnica define adaptações em documentos fiscais eletrônicos para o IBS e a CBS

Com a promulgação da Lei Complementar Nº 214 DE 16/01/2025, foi definida, na Seção V – Disposições Transitórias, Art. 62, inciso I, a obrigatoriedade de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para a utilização de leiaute padronizado, de modo a permitir que os contribuintes informem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).

Diante disso, foi publicada a Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.09 que substitui e complementa, no âmbito da NF3e, a DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10, mantendo a data de implantação em ambiente de produção para 06/10/2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de 05/01/2026.

Fonte: Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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