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Novas regras para o BPC/LOAS

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, conhecido como LOAS, é concedido para quem tem mais de 65 anos ou está incapacitado de trabalhar.
Além disso, também é preciso provar a necessidade, ou seja, que se encontra em estado de pobreza.

Nova regra
O INSS se recusa pagar o benefício para quem não está incapacitado para o resto da vida, mas a Turma Nacional de Uniformização – TNU dizia que “a incapacidade não precisa ser permanente para fins de concessão do benefício assistencial”.
Apesar desta decisão da Justiça, ainda haviam muitas dúvidas sobre o tempo de permanência da incapacidade para recebimento do benefício, mas na sessão de julgamento do dia 21/11/2018 ficou decido que o prazo é de dois anos.

Fique esperto
Quem tentou receber o benefício e foi negado em razão da duração da incapacidade, pode avaliar a possibilidade de rever o que foi decidido, inclusive na Justiça.

POR HILÁRIO BOCCHI NETOEspecialista em Trabalho e Previdência, e-mail:hbocchineto@gmail.com

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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