A Receita Federal do Brasil (RFB) implementará uma mudança significativa no processo de abertura de matrizes de empresas, com impacto direto no planejamento e na agilidade dos novos negócios em todo o país.
A partir do dia 1º de dezembro de 2025, entra em vigor o Módulo Administração Tributária (MAT), que torna a definição do regime tributário uma condição obrigatória para a emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A novidade, que integra o contexto da Reforma Tributária do Consumo (RTC), visa garantir que toda empresa nasça com seu regime fiscal já definido, aumentando a conformidade desde o primeiro dia de operação e integrando o registro empresarial à administração tributária.
O Módulo Administração Tributária (MAT) é um sistema que se insere no fluxo de constituição de empresas. Na prática, ele traz a escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) para o centro do processo, impedindo que essa decisão seja postergada.
O novo fluxo de abertura de matriz será:
O CNPJ só será disponibilizado após a conclusão da escolha do regime tributário no MAT. Enquanto a opção não for realizada, o CNPJ permanece indisponível, paralisando as próximas etapas.
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A Receita Federal destaca alguns pontos que exigem atenção dos empreendedores e profissionais da contabilidade:
A mudança transforma a lógica da abertura de empresas, exigindo uma análise mais aprofundada antes mesmo do registro:
A implementação do MAT reforça a necessidade de um planejamento fiscal robusto desde o início, tornando a escolha do regime tributário e a organização de acessos digitais (como a conta GOV.BR e o certificado digital, quando necessário) passos importantes para o sucesso e a agilidade na constituição de novos negócios.
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