Contabilidade

Novo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro

A Receita Federal do Brasil (RFB) implementará uma mudança significativa no processo de abertura de matrizes de empresas, com impacto direto no planejamento e na agilidade dos novos negócios em todo o país. 

A partir do dia 1º de dezembro de 2025, entra em vigor o Módulo Administração Tributária (MAT), que torna a definição do regime tributário uma condição obrigatória para a emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A novidade, que integra o contexto da Reforma Tributária do Consumo (RTC), visa garantir que toda empresa nasça com seu regime fiscal já definido, aumentando a conformidade desde o primeiro dia de operação e integrando o registro empresarial à administração tributária.

O que é o MAT e como fica o novo fluxo?

O Módulo Administração Tributária (MAT) é um sistema que se insere no fluxo de constituição de empresas. Na prática, ele traz a escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) para o centro do processo, impedindo que essa decisão seja postergada.

O novo fluxo de abertura de matriz será:

  1. Registro do ato constitutivo na Junta Comercial.
  2. Escolha obrigatória do regime tributário no MAT.
  3. Emissão do CNPJ.
  4. Procedimentos junto aos órgãos licenciadores (Prefeitura, Vigilância Sanitária, etc.).

O CNPJ só será disponibilizado após a conclusão da escolha do regime tributário no MAT. Enquanto a opção não for realizada, o CNPJ permanece indisponível, paralisando as próximas etapas.

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Preparação imediata da contabilidade

A Receita Federal destaca alguns pontos que exigem atenção dos empreendedores e profissionais da contabilidade:

  • Prazo Máximo de 90 Dias: Após o registro na Junta Comercial, o acesso e a conclusão da escolha no MAT devem ocorrer em até 90 dias. O não cumprimento desse prazo resultará no cancelamento automático da viabilidade, gerando retrabalho e complexidade desnecessária para o empresário.
  • Assinatura Digital Obrigatória: O representante legal da empresa deverá assinar digitalmente a solicitação no MAT usando o GOV.BR, exigindo conta de nível prata ou ouro. Em casos de obrigatoriedade, o profissional da contabilidade também deverá assinar digitalmente.
  • Escopo da Mudança: O MAT vale apenas para abertura de matriz (evento 101). Não altera processos de filiais, alterações ou baixas, e não afeta o Microempreendedor Individual (MEI).
  • Adeus ao CNPJ como Nome Empresarial: A partir de 28/11/2025, não será mais permitido utilizar o número do CNPJ como Nome Empresarial em processos de abertura de matriz. Os empreendedores precisam definir um nome próprio para a empresa.

Impacto prático

A mudança transforma a lógica da abertura de empresas, exigindo uma análise mais aprofundada antes mesmo do registro:

  1. Reflexão Tributária Antecipada: O diagnóstico sobre projeções de faturamento e atividades deve ser feito antes da abertura, pois a escolha do regime se tornou um passo eliminatório.
  2. Organização de Prazos: Contadores e parceiros consultivos precisam criar checklists internos e acompanhar de perto o prazo de 90 dias para evitar o cancelamento da viabilidade.
  3. Reforço do Papel Consultivo: Profissionais da área têm a oportunidade de se posicionar como parceiros estratégicos, guiando o cliente para uma abertura bem planejada e integrada às obrigações fiscais.

A implementação do MAT reforça a necessidade de um planejamento fiscal robusto desde o início, tornando a escolha do regime tributário e a organização de acessos digitais (como a conta GOV.BR e o certificado digital, quando necessário) passos importantes para o sucesso e a agilidade na constituição de novos negócios.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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