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Novo salário mínimo de 2022 vai mudar valor dos benefícios do INSS
O novo salário mínimo deverá passar de R$ 1.100 para R$ 1.169 em 2022, isso porque o Governo Federal encaminhou nesta terça-feira (31) ao Congresso, o PLOA (Lei Orçamentária Anual), que prevê uma alta de 6,27%. O governo está considerando que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deva ficar em 6,2% em 2022. Isso significa que mais uma vez o salário vai ficar longe do ganho real, repondo apenas a inflação.
Toda vez que o salário mínimo tem reajuste, mexe com valores de aposentadorias, pensões e também com o valor de contribuições Isso porque a maioria dos segurados recebe o piso nacional, ou seja, no ano que vem, seus benefícios subirão de R$ 1.100 para R$ 1.169.
A mudança de valor no salário mínimo afeta diretamente os benefícios do INSS, como aposentadorias e pensões, e também o valor das contribuições à Previdência Social.
No governo do presidente Jair Bolsonaro, o salário mínimo ainda não teve um ganho real. Ele está sendo corrigido apenas para cobrir a inflação e manter o poder de compra dos brasileiros no mesmo patamar.
O mercado financeiro prevê uma inflação de 7%, o que elevaria o salário mínimo para R$ 1.177. No entanto, os cálculos do governo não chegam a tanto, prevendo um salário de R$ 1.169.
Veja onde o salário interfere
Guia do INSS
Imaginando que o valor do salário mínimo fique em R$ 1.169, quem recolhe o INSS como contribuinte facultativo ou individual passará a pagar R$ 1.169. Para esses grupos, o valor da guia tem como base o salário mínimo em vigência. Ou seja, a mudança aconteceria a partir de fevereiro de 2022. A contribuição de janeiro ainda será referente ao mês de dezembro de 2021.
Aposentadorias e pensões
As aposentadorias e pensões também são calculadas tendo o piso nacional como base. No próximo ano então, os benefícios deverão passar para R$ 1.169, caso se confirme as projeções do governo.
Já os benefícios acima de um salário mínimo, reajuste feito tendo como base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Sendo assim, você multiplica o valor do benefício pelo INPC acumulado.
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