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O INSS pode rever seus atos após conceder uma aposentadoria?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exige sempre que seus segurados cumpram prazos e mantenha seus dados em dia, no entanto, o INSS também é obrigado a cumprir regras e não pode tomar decisões sem segui-las.
O INSS quando concede uma aposentadoria pode a qualquer momento rever os seus atos e mudar de ideia. Mas, para isso, é preciso ter um motivo que justifique a autarquia ter anulado seus atos.
Como o Instituto é um órgão federal, tem o direito de rever seus atos administrativos, ou seja, mudar de ideia ao conceder um benefício. Contudo, o INSS não pode fazer tal procedimento na hora que bem entender, o órgão também precisa cumprir prazos para “mudar de ideia”.
O Instituto só pode interromper um benefício sem cumprir prazo se for comprovada má-fé do segurado ou beneficiário. Ao ser comprovado, o beneficiário terá que devolver os valores que foram recebidos.
Essas disposições estão previstas nos art. 103-A e art. 115, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991, e no art. 154, §2º do Decreto n. 3.048/1999.
O órgão federal pode mudar de ideia ao conceder um benefício, por não ter avaliado corretamente um determinado documento e, depois identificar que o segurado não cumpriu os requisitos para se aposentar.
Também pode acontecer no ato de má-fé, o segurado que não tem filhos, por um erro no sistema, passe a receber o auxílio-natalidade. O segurado sabe do erro, mas, se omite e continua usufruindo do dinheiro, mesmo sabendo que não tem direito.
Além dos motivos que justificam o INSS fazer uma revisão, também é preciso destacar que o órgão precisa cumprir prazos para rever seus atos administrativos.
Prazo decadencial para o INSS rever seus atos
O prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisar benefícios é de 10 anos (exceto nos casos em que se comprovar a má-fé do segurado).
Sendo assim, o INSS deverá verificar, através de procedimento administrativo, a existência de alguma irregularidade na concessão do benefício.
Atualmente, desde a MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, o INSS passou a realizar de forma permanente a revisão de concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, de modo a verificar irregularidades ou erros materiais.
Neste caso, quando o órgão encontra irregularidades ou erros materiais, precisa comunicar ao segurado para ele poder se justificar.
Importante: O INSS não pode cessar o seu benefício em razão de revisão administrativa fora do prazo decadencial e sem indício de má-fé. Neste caso, se a autarquia não cumprir a regra, você pode mover uma ação contra o INSS.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil
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