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O que muda com a obrigatoriedade da emissão de NFC-e em Minas Gerais?

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

De acordo com o Decreto 47.562/18, do Estado de Minas Gerais, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFCe) será disponibilizada ao longo de 2019 para os varejistas mineiros. Em breve, a emissão de NFCe será obrigatória nos estabelecimentos que ainda utilizam o cupom fiscal. 

Conheça as datas já definidas para as mudanças:

Em 18 de dezembro de 2018
Estabelecimentos que participaram do projeto piloto no ambiente de homologação já têm disponível o ambiente de produção da NFCe. 

A partir de 2 de janeiro de 2019
Novos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte de MG poderão se credenciar voluntariamente como emissores de NFCe. 

A partir de 4 de março de 2019
Será possível que os demais contribuintes se credenciem como voluntários para emitir NFCe. 

Quando a emissão de NFCe será obrigatória em MG?
Ainda sem data definida, possivelmente em julho de 2019, a emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica se tornará obrigatória. Varejistas de Minas Gerais que emitem cupom fiscal através do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) terão que substituir este documento pela NFCe, emitida de forma digital. 

Você sabe a diferença entre Cupom Fiscal e NFCe? 

Cupom Fiscal
É um documento fiscal que se dá mediante a venda para consumidores finais (pessoas físicas ou empresas não contribuintes), emitido através do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Para impressão deste documento, é necessário contar com uma impressora dedicada e autorizada pela Receita Federal. Além disso, sua manutenção deve ser feita por empresas credenciadas pelo fisco.

  • Documento fiscal usado sobretudo no varejo 
  • Registro da venda no momento da impressão 
  • Impressora autorizada pela Receita Federal custa em torno de R$ 2200,00
  • Lojas e mercados precisam de 1 impressora térmica fiscal por caixa 
  • Como o documento oficial é impresso, o contador precisa redigitar cada informação para realizar o fechamento contábil
  • Em breve, este tipo de emissão será totalmente substituído pela NFCe em Minas Gerais


Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFCe)

Também é um documento fiscal que se dá mediante a venda para consumidores finais (pessoas físicas ou empresas não contribuintes) e é uma opção mais barata do que o cupom fiscal. Para emiti-la, basta um sistema ou plataforma que realize este tipo de emissão, e não é necessária uma impressora especial. 

  • Documento fiscal usado sobretudo no varejo
  • Registro digital  da venda no momento da emissão
  • A impressão é opcional e pode ser feita em qualquer impressora 
  • Documento oficial fica armazenado em formato digital na nuvem
  • Contador não precisa redigitar as informações para realizar o fechamento contábil 
  • Em breve, este tipo de emissão será obrigatório para os estabelecimentos que ainda emitem cupom fiscal

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Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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