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O trabalhador pode se recusar a assinar advertência? O que diz a lei?
A advertência no trabalho pode ser entendida como uma medida educativa, que tem por objetivo instruir os colaboradores sobre o seu comportamento. Caso contrário, permanecer desobediente pode levar a algumas punições. Em casos extremos, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho, causando ao funcionário uma demissão por justa causa.
O ambiente de trabalho é pautado por regras de convivência, de conduta e demais normas que têm por objetivo organizar as atividades dentro da empresa.
A advertência por escrito deve ser apenas adotada em casos extremos e quando ela for a opção o empregador não deverá fazer descontos financeiros.
Contudo, o que ocorre quando um empregado se recusa a assinar uma advertência? O empregado pode se recusar a assinar uma advertência?
Acompanhe a seguir.
O que é a advertência de trabalho?
Quando um empregado comete algum ato de má-fé no trabalho, não respeita seus deveres estabelecidos contratualmente, ele receberá primeiramente uma advertência verbal.
Essa advertência vai para o prontuário do empregado, que não tem que assinar ou aprovar nada. É uma conversa com o empregado expondo o problema e sugerindo uma solução.
Muitos empregadores ficam só nessas sugestões por medo jurídico de dar uma advertência errada e acabam ficando com empregados problemáticos que só prejudicam o ambiente de trabalho.
Quando as advertências verbais não funcionam, vem as advertências escritas. Estas sim são realmente importantes pois são uma das principais provas para a demissão por justa causa.
É basicamente um aviso escrito ao empregado para educá-lo que o comportamento por ele assumido em ambiente de trabalho não é adequado e que caso continue, ele será demitido.
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Trabalhador precisa assinar a advertência?
Na verdade, se o empregado realmente cometeu alguma falta (e isso inclui faltar injustificadamente ao trabalho, desobedecer ordens diretas do superior hierárquico e etc.) e o empregador achou por bem lhe dar uma advertência pela falta, o empregado não tem porque se recusar a assinar.
Mas se, mesmo assim, o empregado não assinar?
Nesse caso, é aconselhável que o empregador colete a assinatura de 2 testemunhas que presenciaram o fato e que viram a recusa do empregado em assinar a advertência.
Dessa maneira, o empregador se resguarda para comprovar a advertência em uma suposta ação judicial que venha acontecer.
Por outro lado, o empregador não pode sair dando advertência por qualquer coisa que o empregado faça dentro do trabalho. Para que uma advertência seja expedida a um empregado é condição primordial que tenha existido uma falta por parte do funcionário.
Dessa maneira, caso o empregador esteja dando uma advertência apenas como forma de perseguir o empregado e forçá-lo a pedir demissão, o empregado não deve assinar a advertência e ainda deve coletar o máximo de provas (testemunhas, gravações) possíveis para comprovar que o empregador está agindo de má-fé.
Como fazer uma advertência da forma correta?
Além de deixar clara a causa da advertência, a recomendação é que o empregador anexe a ela o máximo de documentos possíveis que comprovem o comportamento inadequado.
Isso pode ser através de folhas de ponto com os atrasos, boletins de ocorrência (no caso de problemas como brigas no trabalho), documentos com erros do trabalhador, reclamações de clientes com assinatura de testemunhas.
Enfim, tudo que puder agregar para provar que está certo ao dar a advertência. Para que a advertência seja correta, a falta por parte do empregado tem que ser clara e estar expressa legalmente e contratualmente.
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