PGFN prorroga prazo de tributos em 15 municípios do Sul do Brasil

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

Essas ações destinam-se exclusivamente aos devedores com domicílio tributário nos Municípios do Estado do Paraná e do Estado de Santa Catarina mencionados no Anexo Único.

Essa portaria representa um passo importante para apoiar a recuperação financeira dos afetados pela calamidade pública e demonstra a preocupação das autoridades em tempos desafiadores.

Leia também: Pagou Algum Tributo Indevidamente? Veja Como Funciona O PER/Dcomp

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

Período de apuraçãoVencimento originalVencimento prorrogado
10/202320/11/202331/05/2024
11/202320/12/202328/06/2024
12/202322/01/202431/07/2024

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Municípios beneficiados

A Relação de municípios é a seguinte:

  • Clevelândia
  • General Carneiro
  • Mallet
  • Palmeira
  • Paulo Frontin
  • Pitanga
  • Porto Amazonas
  • Prudentópolis
  • Rebouças
  • Rio Azul
  • Rio Negro
  • Roncador
  • São João do Triunfo
  • São Mateus do Sul
  • União da Vitória
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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