No caso de depósitos efetuados ao amparo do regramento estabelecido pela Lei 9.703/1998 – depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais, – considerando-se a existência de previsão legal de ocorrência de acréscimos ao montante depositado judicial ou administrativamente tão somente quando da solução favorável da lide ao depositante, só se encontra caracterizada a ocorrência do fato gerador do PIS e da COFINS, no regime de apuração não cumulativa:
a) quando desta solução e na proporção que favorecer o contribuinte-depositante ou
b) quando o levantamento do depósito com acréscimos se der por autorização administrativa ou judicial, antes daquela solução.
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.006/2016.
Via Blog tributário
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