Fique Sabendo
Pix Automático torna-se obrigatório e promete facilitar a vida do MEI
Sistema foi criado para substituir o débito automático e o uso de boletos em cobranças recorrentes
O Pix Automático, a nova modalidade de pagamento desenvolvida pelo Banco Central para substituir o débito automático tradicional e os boletos em cobranças recorrentes (como contas de consumo, mensalidades e assinaturas), entrou oficialmente em vigor e tornou-se obrigatório para todas as instituições financeiras que operam com Pix.
Funcionamento
O sistema funciona permitindo que o cliente autorize o débito periódico em sua conta uma única vez. Eliminando a necessidade de confirmações futuras a cada cobrança.
Esse recurso promete simplificar a vida de microempreendedores individuais (MEI) e pequenas empresas, que agora podem oferecer cobrança automática de forma mais acessível, sem a necessidade de múltiplos convênios bancários, como ocorria no débito tradicional.
Isso representa um avanço para negócios de menor porte, como academias, escolas e clubes de assinatura.
Leia também:
- Contador e os direitos autorais: como orientar o cliente e ficar dentro da lei
- Você conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
- Receita Federal informa parada programada do ecossistema CNPJ
- Plano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
- Simples Nacional sem mistério: aprenda quando usar o DAS Avulso e garanta sua regularidade fiscal!
Para o cliente, além da conveniência, a modalidade garante controle, permitindo definir periodicidade, valor máximo por transação e o cancelamento da autorização a qualquer momento. Estima-se que o Pix Automático beneficie também cerca de 60 milhões de brasileiros que não possuem cartão de crédito.
O processo de autorização é simples. O empreendedor envia um pedido; o cliente acessa a opção no aplicativo do banco, define as regras (periodicidade, valor fixo ou variável e limite máximo); e os débitos ocorrem automaticamente na data combinada.
O Pix Automático poderá ser usado para o pagamento de:
- Contas de consumo (água, luz, telefone);
- Mensalidades escolares e de academias;
- Assinaturas digitais (streaming, música, jornais);
- Clubes de assinatura e serviços recorrentes;
- Serviços prestados por MEI e pequenas empresas.
Mais segurança
Visando a segurança, o Banco Central determinou regras rígidas, como a exigência de que somente empresas com mais de seis meses de atividade. Além de que com cadastro verificado pelas instituições financeiras possam oferecer o serviço.
Por fim, o BC deu prazo até 1º de janeiro de 2026 para que todas as instituições financeiras se adaptem e migrem os contratos e autorizações de débitos vigentes para o novo padrão.
Curso e-Simples:
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
-
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária: Locadores Precisarão Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Aluguéis
-
Contabilidade6 dias agoComo destacar o IBS/CBS nas notas fiscais em 2026?
-
Imposto de Renda2 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
MEI4 dias agoAtenção MEI! Nova regra da Receita soma renda pessoal ao faturamento
-
Contabilidade3 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Simples Nacional5 dias agoComissão aprova tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas em falência
-
CLT3 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Economia3 dias agoSenado adia votação que aumenta taxação de fintechs e bets

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.