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Por omissão em caso do BVA, TJ-SP mantém contas da KPMG bloqueadas
Por ter aprovado sem ressalvas a contabilidade do Banco BVA, mesmo depois de saber que as informações contábeis do banco apresentavam distorções, a KPMG Auditores Independentes vai ficar com suas contas bloqueadas. A empresa teve negado, pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, o provimento a recurso contra ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo. O processo foi movido contra todos os administradores e controladores do banco (Benedito Ivo Lodo Filho e José Augusto Ferreira dos Santos), por conta do rombo de cerca de R$ 1,5 bilhão provocado a terceiros.
Com o recurso, a KPMG pretendia obter a liberação de seus ativos financeiros do arresto feito na ação. Mas, em seu voto, o relator desembargador Ênio Santarelli Zuliani foi categórico ao ressaltar a aparente conivência da empresa — por conta de sua omissão — com relação às práticas do banco.
“Auditoria não é formalidade, mas, sim, pressuposto da confiança do mercado investidor. Nas sociedades anônimas de capital aberto, essas inspeções são obrigatórias e regulamentadas pela CVM”, lembrou o relator. “Não é desarrazoado cogitar da magnitude do serviço de auditoria e compará-lo a um agente delegado pelo Estado para conferir segurança aos documentos contábeis reveladores da higidez e normalidade de um banco. Essa diretriz serve, aqui, para entender como razoável a interpretação que oriente para a tutela das vítimas do dano injusto”, ressaltou.
P desembargador lembrou ainda que, de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, é responsabilidade da auditoria externa verificar se a instituição financeira auditada elaborou e apresentou suas demonstrações contábeis individuais de acordo com o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Por conta desse entendimento, o relator votou pelo não provimento, já que no caso de responsabilidade por má ou fraudulenta administração de bancos, os administradores e diretores respondem não propriamente pelas operações que fizeram, mas pelo prejízo causado pelo funcionamento nocivo. “As empresas de auditoria exercem função importante e decisiva nesse setor relacionado ao nexo de causalidade, porque quando abonam os números e as atividades, confirmam os pontos positivos que tranquilizam os interessados e o Poder Público.”, pontuou.
O relator conclui que a culpa do auditor é presumida, tendo em vista que, se a KPMG observasse as normas contábeis, detectaria o erro ou falha no balanço aprovado, “o que obrigaria lançar a dúvida que alertaria não somente os interessados diretos do serviço contratado, como terceiros”.
O desembargador Carlos Teixeira Leite acompanhou o voto do relator e negou provimento ao recurso. Segundo ele, há “fortes indícios de omissão” no relatório do Banco Central sobre o caso e “elementos sugestivos de responsabilidade” da KPMG. Também votou o desembargador Maia da Cunha.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: 2103824-53.2014.8.26.0000
Revista Consultor Jurídico
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