CLT
Portaria 671 e suas implicações no registro de ponto
Entenda o que mudou após a entrada em vigor desta Portaria
O controle da jornada de trabalho é, sem dúvida, um dos pilares da relação empregatícia, essencial para garantir os direitos do trabalhador e a segurança jurídica do empregador.
Nesse cenário, a publicação da Portaria 671 pelo Ministério do Trabalho e Previdência, em 8 de novembro de 2021, representou um divisor de águas, revogando as antigas Portarias 1.510 e 373 e inaugurando uma nova era para o registro de ponto no Brasil.
A Portaria 671 traz uma série de atualizações importantes que impactam diretamente a gestão de jornada de trabalho e o controle de ponto.
Para gestores e profissionais de DP/RH, entender essas mudanças é fundamental para garantir a conformidade legal e otimizar os processos internos.
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O que a Portaria 671 trouxe de novo para o cenário trabalhista?
A essência da Portaria 671 reside na sua capacidade de consolidar e simplificar as normas que regem o registro de ponto, ao mesmo tempo em que introduz inovações tecnológicas.
Ela categoriza e detalha, de forma mais clara, os três tipos de sistemas de controle de ponto que podem ser adotados pelas empresas:
- Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C): Este é o modelo mais familiar, o tradicional relógio de ponto físico. Ele continua sendo uma opção válida, registrando as marcações em bobinas de papel e emitindo comprovantes para o trabalhador. Sua operação, no entanto, deve seguir padrões específicos para garantir a integridade dos dados.
- Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A): Representa a flexibilidade, abrangendo sistemas alternativos como softwares e aplicativos móveis. A grande ressalva aqui é que seu uso deve ser previamente autorizado por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Além disso, esses sistemas precisam cumprir requisitos técnicos rigorosos para assegurar a inviolabilidade e a autenticidade dos dados registrados, impedindo adulterações.
- Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P): Esta é, sem dúvida, a inovação mais significativa da Portaria 671. O REP-P é um sistema de registro de ponto totalmente baseado em software, podendo ser instalado e operado em diversos dispositivos, como computadores, tablets ou smartphones. Sua principal característica é a capacidade de gerar eletronicamente o comprovante de registro de ponto para o trabalhador e, crucialmente, de produzir o Arquivo Fonte de Dados (AFD) em conformidade com as especificações técnicas da Portaria. Isso abre portas para soluções mais dinâmicas, como o ponto por geolocalização ou reconhecimento facial, desde que atendam a todas as exigências de segurança e rastreabilidade.
Além da categorização dos sistemas, a Portaria 671 estabelece requisitos técnicos detalhados para a emissão desses comprovantes de registro, a forma de geração e o armazenamento dos arquivos eletrônicos de jornada (como o Arquivo Eletrônico de Jornada – AEJ), e as diretrizes para a fiscalização.
O objetivo central é assegurar a autenticidade e a integridade das informações de jornada, conferindo maior segurança jurídica tanto ao empregador, que comprova o cumprimento das regras, quanto ao empregado, que tem seu direito à jornada registrada de forma transparente.
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Repercussões para empresas e trabalhadores
Para as empresas, a Portaria 671 impõe uma análise crítica dos sistemas de controle de ponto atualmente em uso. Aquelas que já utilizavam soluções eletrônicas precisam verificar a total conformidade de seus softwares e equipamentos com as novas exigências, especialmente no que se refere à geração dos arquivos de dados (AFD e AEJ) e à emissão dos comprovantes.
Há uma ênfase renovada na segurança, auditabilidade e rastreabilidade das informações de jornada, o que demanda softwares mais robustos, criptografados e à prova de fraudes. Adaptar-se é imperativo para evitar passivos trabalhistas e multas.
Para os trabalhadores, a portaria representa um avanço em termos de transparência e segurança na aferição de sua jornada. A obrigatoriedade do comprovante de registro, independentemente do tipo de sistema, empodera o empregado com um registro tangível de seus horários.
Essa medida é fundamental em situações de divergência ou para a comprovação de horas extras, adicionais noturnos ou outros direitos relacionados à jornada de trabalho.
Conclusão
A Portaria 671 é mais do que uma mera atualização legislativa; ela é um reflexo da digitalização das relações de trabalho e um passo crucial para garantir a segurança jurídica e a modernização da gestão de jornada no Brasil.
A conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade para otimizar processos, reduzir riscos e fortalecer a confiança mútua entre empregadores e empregados.
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