CLT
Posso ser demitido durante o contrato de experiência?
O contrato de experiência é o que a empresa costuma estabelecer com o funcionário quando o contrata. Ele pode durar 90 dias
O período de experiência é a possibilidade de que tanto a empresa quanto o colaborador reflitam sobre o relacionamento de trabalho.
Todavia, e se um funcionário pedir demissão na experiência ou mesmo a companhia entender que é melhor dispensá-lo antes do final do contrato? Conhecer as respostas para esses potenciais cenários é essencial para gerir o empreendimento corretamente.
Veja bem, para tudo há certas regras a seguir. O contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias de duração, conforme o artigo 445, parágrafo único, da CLT. Inicialmente, um contrato de experiência dura até 90 dias.
Todavia, sim, é possível dispensar o empregado antes do fim deste prazo.
Quer saber quais são os direitos do empregado e do empregador nessa situação? O funcionário tem direito a alguma verba rescisória? Acompanhe.
O que vem a ser o período de experiência?
O período de experiência em um novo emprego nada mais é do que um momento de adaptação, tanto para o candidato quanto para os superiores.
Ou seja, é durante esse período que o profissional pode demonstrar que possui as habilidades necessárias para executar suas tarefas, conquistando a confiança dos líderes e gestores.
Durante esse período, é fundamental estabelecer um estilo de trabalho sólido, mantendo a postura profissional e confirmando ao empregador a assertividade em relação à contratação.
Apesar de parecer proveitoso, esses primeiros meses nem sempre são positivos para todos os colaboradores, levando a um possível pedido de demissão na experiência.
Dispensa antes do fim do prazo
No caso do empregador dispensar antes dos 90 dias, baseado no artigo 479 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado terá direito à metade de todos os valores a que teria direito até o término do contrato de experiência como forma de indenização.
De acordo com as leis trabalhistas, o período de teste pode estar vinculado a um contrato de experiência, funcionando como um vínculo empregatício, amparado tanto os direitos do empregador quanto os do profissional.
Além de determinar a duração de 90 dias para a experiência, o contrato compreende alguns casos específicos durante esse intervalo, incluindo o pedido de demissão.
De acordo com a CLT, caso o colaborador se demita, rescindindo o contrato antes do término dos 90 dias, o contratante tem direito a uma indenização.
Tal indenização tem como valor máximo a metade do salário que o profissional receberia no período remanescente da experiência.
Por exemplo, caso o colaborador peça demissão após 60 dias trabalhados, o empregador teria direito a receber um montante equivalente a 15 dias.
Ou seja, metade dos 30 dias faltantes para completar o período de experiência.
Entretanto, apesar da possibilidade do pagamento de uma indenização à empresa contratante, o colaborador não pode ser impedido de receber seus benefícios, tendo direito a:
- O 13º salário proporcional aos dias trabalhados;
- Férias, proporcional aos dias na empresa, com adicional de 1/3;
- O salário referente aos dias trabalhados.
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É possível demitir durante o período de experiência?
É possível, sim, demitir durante o período de experiência. Contudo, o empregador tem que ficar atento para qual tipo de rescisão ele irá aplicar, pois, dependendo do tipo de demissão, o empregador poderá ter de arcar com uma indenização.
Quais são os tipos de demissão?
Assim como a demissão em um contrato temporário, a demissão no contrato de experiência pode ocorrer de várias formas. Contudo, tanto o empregador quanto o empregado tem de ficar atento aos seus direitos e quais verbas rescisórias deverá receber.
1 – Dispensa por justa causa
Ocorre quando o empregador percebe que o empregado violou algum tratado ou norma do contrato. Dessa forma a empresa tem o direito de rescindir o contrato com o colaborador e não pagar nenhuma multa por isso, mesmo que se tenha antecedido os 90 dias necessários para a experiência. Nesse caso, o único benefício recebido pelo empregado, será o salário correspondente aos dias trabalhados. Não há outros benefícios como férias e FGTS.
2 – Dispensa sem justa causa
Nessa modalidade é que o empregador simplesmente rescinde o contrato com o empregado, sem que haja uma quebra de contrato para tal anulação. Nesses casos há a possibilidade de indenização por parte do empregador. Essa indenização corresponde à metade do valor dos dias que faltam para o contrato terminar. Por exemplo: se o funcionário foi despedido no 44º dia dos 90 dias, a indenização será correspondente à metade do valor de 46 dias trabalhados.
Nessa situação a empresa ainda tem de pagar ao empregado o 13o proporcional, o saldo do salário e a multa de 40% do FGTS.
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3 – Pedido de demissão
Quando o empregado resolve se demitir, antes de que o prazo de validade do mesmo tenha passado (90 dias). É respaldado pela CLT, que o empregador peça uma indenização para o empregado. Essa indenização tem como valor máximo, a metade do “salário” que o empregado receberia após os 90 dias corridos. O empregado ainda tem direito a: 13º salário proporcional e férias proporcionais mais ⅓ e o saldo salário.
Agora, se o colaborador decidir, após os 90 dias corridos, que não se interessa com a empresa, ele tem direito de pedir demissão e não ser indenizado por isso.
4 – Fim do período de experiência
Quando se trata do término do período de experiência, a escolha de que se o empregado continua ou é demitido, é por parte da empresa. No fim dos 90 dias, a empresa e o empregado têm de decidir pela continuidade ou desligamento do emprego.
No caso de desligamento, não há multa de 40% sobre o FGTS e nem o aviso prévio, uma vez que ambos cumpriram o contrato e não o rescindiram antes da data limite. O que deve ser pago ao contratado, é somente o saldo salário, às férias proporcionais ( com ⅓ a mais) e o 13º salário. Além disso, a empresa tem de fornecer as guias para o saque do FGTS.
Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
O prazo de pagamento de todas as multas e verbas rescisórias, vai depender do tipo de demissão e de quem partiu a iniciativa.
Se a demissão do funcionário foi feita pela empresa, a mesma tem de pagar tudo que é devido ao empregado no próximo dia útil.
Se a demissão partiu do próprio funcionário, ele tem até 10 dias úteis para receber o que a empresa lhe deve e efetivar o pagamento.
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