Chamadas
Posso vender bens da herança antes do inventário ficar pronto?
A herança é de fato um dos temas que mais geram dúvidas nos brasileiros, afinal, costumamos lidar com esse assunto apenas em momentos mais delicados, onde, esse assunto, de fato não é muito simples de lidar.
Com relação à herança, várias dúvidas podem surgir pelo caminho, como, por exemplo, como funciona o inventário, quem ficará com qual parte, se algum ou outro familiar herdará uma parte maior.
Dentre essas várias dúvidas, outra muito comum está relacionada à possibilidade de venda dos bens antes mesmo do inventário ficar pronto, afinal, em alguns casos o inventário pode levar muito tempo até ficar pronto.
Posso vender os bens antes do inventário ficar pronto?
Para acalmar sua ansiedade, saiba que sim! É possível que os herdeiros realizem a venda dos bens deixados como herança antes mesmo do processo de inventário ficar pronto.
Todavia, é preciso esclarecer que a venda do bem antes da conclusão do inventário é um pouco diferente de uma venda tradicional, tendo em vista que essa possibilidade existe através da cessão onerosa dos direitos hereditários.
A cessão onerosa dos direitos hereditários diz respeito a transferência da posse do que deveria ser seu após o processo de inventário, só que será direcionado para outra pessoa que está comprando o respectivo bem.
Essa é uma possibilidade legal, e ocorre através de escritura pública, com base no que está previsto pelo artigo 1973 do Código Civil. Dessa forma, o cessionante (vendedor) transfere os direitos hereditários ao cessionário (comprador).
Contudo, precisamos deixar um assunto claro aqui, caso haja mais de um herdeiro, os demais terão direito a preferência para aquisição dos direitos hereditários objetos da cessão. Além disso, a regularização deste se dará somente após o encerramento do inventário e expedição do formal de partilha.
Dívidas do bem vendido
Um ponto de fundamental importância quanto a venda do bem através da cessão onerosa dos direitos hereditários é que o cessionário (quem compra) receberá a herança, e juntamente eventuais direitos e obrigações decorrentes do bem.
Dessa forma, quem compra o bem de herança de outra pessoa precisará se atentar a todos os detalhes quanto ao item que será adquirido, afinal, o cessionário poderá responder por eventuais dívidas.
Por fim, a regularização deste bem comprado se dará somente após o encerramento do inventário e expedição do formal de partilha.
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Contabilidade5 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Imposto de Renda4 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
MEI4 dias agoPlano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
-
INSS4 dias agoVocê conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
-
Reforma Tributária5 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
CLT5 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
CLT5 dias agoMTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.