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Um Projeto de Lei pode liberar um novo tipo de movimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De autoria da ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, o texto prevê que a idade para movimentação do FGTS caia de 70 para 60 anos.
O PL n° 5312 de 2019 está em tramitação na Câmara dos Deputados e visa liberar a movimentação do FGTS para as pessoas a partir de 60 anos.
Arruda alega ser necessária a alteração devido à dificuldade em alguns casos do trabalhador conseguir se aposentar. Ficando difícil sacar o saldo do FGTS, deixando o dinheiro parado nos cofres públicos, sendo que nem o governo e nem o trabalhador possa usar o dinheiro.
Quem chega aos 60 anos ou mais já é considerado idoso pelo Estatuto do Idoso. Nesta quinta-feira (1°) o tema será debatido em plenário, às 10 horas, podendo contar com a participação de representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) do Ministério da Fazenda, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
O deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) também apoia a alteração na idade para o saque do FGTS, pedindo uma audiência.
Para ele, é essencial a movimentação dos recursos do Fundo de Garantia por parte dos idosos.
Os recursos individuais do FGTS são obtidos através de recolhimento mensal de uma alíquota de 8%, sendo descontada diretamente da folha de pagamento de cada trabalhador pela empresa em que atua.
O valor é destinado a uma conta na titularidade do trabalhador junto à Caixa Econômica para cada estabelecimento ao qual já prestou serviços no decorrer da carreira profissional.
Veja outros casos em que você pode sacar o dinheiro do FGTS:
Demissão sem justa causa;
Rescisão por acordo;
Término de contrato de trabalho temporário;
Aposentadoria;
Idade igual ou superior a 70 anos;
Compra da casa própria;
Doenças graves, como câncer e Aids.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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