CLT
Projeto de lei prevê licença de cinco dias para acompanhante de mãe solo
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que concede licença de cinco dias consecutivos no trabalho à pessoa indicada pela mãe solo para acompanhá-la em nascimento, adoção ou guarda de criança ou adolescente. A proposta foi aprovada recentemente na Comissão de Trabalho.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Alfredinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 5138/2023, da deputada Denise Pessôa (PT-RS), que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
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Pelo texto aprovado, a mãe solo deve declarar, por escrito, que não tem quem a ajude após o nascimento, adoção ou guarda judicial da criança ou adolescente. O acompanhante, por sua vez, precisa avisar o fato ao empregador com 30 dias de antecedência, apresentando a declaração e o atestado médico da mãe ou a certidão de adoção.
Se o parto ou a guarda for antecipado e não houver aviso com antecedência mínima de 30 dias, o acompanhante pode comunicar a ausência ao serviço por telefone ou mensagem, entregando o aviso formal depois.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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