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Proposta acaba com aposentadoria compulsória de magistrado após cometerem falhas graves
O Projeto de Lei Complementar 277/20 altera a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMN) para acabar com a possiblidade de magistrados serem compulsoriamente aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço após terem cometido falhas graves.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também amplia os casos em que o juiz pode ser demitido por praticar faltas disciplinares graves.
Segundo a proposta, o magistrado vitalício poderá também perder o cargo se for negligente no cumprimento dos deveres da função; se adotar procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro; ou ainda se apresentar capacidade de trabalho incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
Como é hoje
Na legislação vigente já há previsão de procedimento administrativo para a perda do cargo nas seguintes hipóteses:
- Exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular;
- Recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento; e
- Exercício de atividade político-partidária.
A perda do cargo pode ocorrer ainda em decorrência de em ação penal por crime comum ou de responsabilidade.
“Como resultado das punições atualmente previstas na LOMN, ainda consta a aposentadoria compulsória aplicável por desvio disciplinar grave, que assegura ao magistrado, mesmo afastado do cargo, o direito de continuar recebendo a remuneração proporcional ao tempo de serviço”, critica o autor, deputado José Nelto (Pode-GO).
Ele ressalta que a recente aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) retirou da Constituição a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição a juízes, restando a alteração na norma infraconstitucional.
“Diante da inércia da ação legislativa do Poder Judiciário para acabar de vez com esse benefício imoral, o projeto tem por objetivo revogar a pena disciplinar de aposentadoria compulsória e instituir a pena de demissão aos magistrados condenados pela prática de faltas disciplinares graves”, afirma.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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