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Prova de Vida: Até março está suspensa a obrigatoriedade
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estendeu até março a suspensão da Prova de Vida, sendo assim, não acontecerá bloqueios de aposentadoria e pensões de segurados que estão sem fazer a prova de vida desde março do ano passado.
Na verdade, o INSS adiou por um mês o bloqueio para as pessoas que ainda não realizaram a prova de vida, por isso você tem o mês de janeiro e fevereiro para comparecer a agência bancária e comprovar que está vivo.
Fique atento, os bloqueios começarão a partir do final de março. Por causa do aumento de casos da Covid-19, o Instituto mudou o prazo de fevereiro para março. O motivo está que a maioria dos segurados do INSS estão no grupo de risco.
Prova de vida
Aposentados e pensionistas precisam anualmente realizar a prova de vida. Como é obrigatório, que não fizer ficará sem seu pagamento até comprovar que está vivo. Por isso, você deverá ir ao banco onde recebe seu pagamento para comprovar que está vivo.
Então evite ter seu pagamento bloqueado, lembrando que caso não ocorra a prova os benefícios são cancelados de forma definitiva.
Na maioria das vezes, os bancos determinam as datas de comparecimento dos beneficiários nas agências. Preste atenção, porque alguns bancos realizam a prova de vida na data do aniversário do segurado, ou também, realizam convocações antes da data de vencimento da prova de vida.
Entretanto, se por algum motivo você não possa sair de casa por causa de uma doença ou dificuldade de locomoção, deverá nomear um procurador devidamente cadastrado no INSS, para realizar a comprovação por você. Essa medida também vale para os beneficiários que moram fora do Brasil.
De acordo com o que foi publicado no dia 20 de janeiro, no Diário Oficial da União, os que ainda não realizaram a prova de vida, continuarão recebendo o benefício até o final de março, sem risco de acontecer um bloqueio, conforme informou o INSS.
No entanto, quem se dirigir ao banco onde recebe o pagamento, levando um documento oficial com foto, podendo ser carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, poderá fazer a comprovação de vida.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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