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Quais os limites legais de uma jornada de trabalho? 

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A jornada de trabalho corresponde ao tempo em que um colaborador submetido ao regime da CLT fica à disposição da empresa, seja produzindo ou aguardando ordens. O período quem define é o empregador. Contudo, a Constituição Federal determina um limite.

O Brasil adota jornada de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de 8 horas diárias. Ou seja, o empregador pode determinar ao trabalhador que compareça à empresa seis dias por semana: cinco dias por 8 horas mais um dia por 4 horas, tudo dentro da legalidade.

Entretanto, é permitido realizar até 2 horas extras diárias. Quando se pergunta se é permitido trabalhar 9 horas por dia, geralmente refere-se a contar o intervalo dentro da jornada. Geralmente conta-se uma hora de almoço. 

Por isso, há muita confusão sobre trabalhar 9 horas por dia. Vamos explicar sobre a jornada de trabalho e suas peculiaridades.

Leia também: CLT: Quais Os Tipos De Jornada De Trabalho Que Existem Atualmente?

O que é jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é o período estabelecido em uma relação de trabalho para que o funcionário fique à disposição do empregador. Ou seja, ela determina o tempo em que o funcionário executará o seu trabalho.

No mercado brasileiro podemos encontrar diversos tipos de jornada de trabalho, pois, apesar de a CLT e a Constituição Federal estipularem algumas regras, isso não quer dizer que todas as jornadas devem iniciar e terminar no mesmo horário.

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Intervalo intrajornada X Intervalo interjornada

O horário de almoço é chamado de Intervalo intrajornada, enquanto o intervalo entre uma jornada e outra é chamado de Intervalo interjornada

Portanto, a pergunta a ser feita não é se quem trabalha 9 horas tem direito a intervalo, mas se o funcionário completa 44 horas semanais de trabalho – com 48 minutos extras de segunda a sexta ou com meio turno no sábado – e se os intervalos previstos por lei são respeitados, além das horas extras.

Em qualquer jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas, é necessário uma pausa para repouso de no mínimo 1 hora. Todavia, a lei também permite que um acordo ou convenção coletiva altere esse período para mais ou menos tempo, entretanto, ele não pode exceder duas horas.

Por isso, é bastante comum algumas empresas adotarem pausas maiores durante a jornada dos funcionários.

Agora, quando a jornada de trabalho durar menos de 6 e mais do que 4  horas, o intervalo obrigatório passará a ser de 15 minutos. Em todos esses casos a contagem da pausa não entra na duração da jornada. Por isso, podemos dizer que os colaboradores passam cerca de 9 horas em seu local de trabalho, contudo, sua jornada só contempla 8 horas.

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Hora extra

A hora extra acontece quando o funcionário trabalha algumas horas a mais em seu expediente. A CLT prevê que essas horas devem conter pagamento com um adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal do colaborador.

E assim como o banco de horas, em algumas categorias o valor da hora extra pode ter um percentual de cálculo diferente. Então, é importante observar todas essas informações junto ao sindicato de sua categoria.

A lei também coloca que se ocorrer rescisão do contrato de trabalho, sem que tenha acontecido a compensação das horas extras, o funcionário tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas. O cálculo ocorre sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Como fazer o controle da jornada de trabalho?

Em estabelecimentos com mais de 10 empregados, é obrigatório o registro dos horários de entrada e de saída do profissional, seja ele manual (por meio de livros ou folha de ponto), mecânico (relógio de ponto mecânico) ou eletrônico.

Quando o profissional exerce suas atividades integralmente fora do estabelecimento, ele deve marcar seus horários de entrada e saída em uma ficha que fica sob seu poder. A legislação, atualmente representada pela Portaria 671, só considera como jornada extraordinária aquela cuja marcação no ponto exceda 10 minutos diários.

Portanto, o grande desafio para as empresas é exercer um controle eficiente diante de tantas possibilidades proporcionadas pela lei.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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