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Quando o MEI deve informar o CRT 4 na nota fiscal?
Microempreendedores individuais (MEIs) são profissionais autônomos que gerenciam seus pequenos negócios. Com o objetivo de formalizá-los, o Governo Federal criou o registro MEI.
Ao se cadastrar nessa modalidade o empreendedor passa a ter um CNPJ e garante diversos benefícios e facilidades, além de direitos e deveres de pessoa jurídica.
A partir de abril de 2025, uma nova exigência entrará em vigor para os Microempreendedores Individuais: a inclusão do CRT 4 (Código de Regime Tributário) na emissão de notas fiscais eletrônicas.
Essa mudança, que estava inicialmente prevista para setembro de 2023, foi adiada, mas ainda gera dúvidas entre empreendedores e contadores.
Como o CRT 4 é uma novidade relevante, entender como e quando aplicá-lo é essencial para evitar erros e garantir a regularidade fiscal dos clientes.
Acompanhe a leitura a seguir e esclareça suas dúvidas.
O que é o CRT 4?
O Código de Regime Tributário (CRT) é uma identificação que determina o regime de tributação ao qual a empresa está sujeita. Hoje, o código CRT 1 é utilizado por todas as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Entretanto, com a criação do CRT 4, os MEIs passam a ter uma classificação própria dentro desse regime simplificado, o que facilita a diferenciação entre pequenas empresas e microempreendedores.
A obrigatoriedade de informar o CRT 4 na nota fiscal visa aprimorar o controle tributário e garantir que o enquadramento fiscal seja preciso, evitando confusões na fiscalização e na emissão de documentos fiscais.
Quando o CRT 4 deve ser informado?
Conforme mencionamos acima, a partir de abril. Embora a mudança possa parecer simples, os contadores precisam orientar seus clientes para que estejam preparados e ajustem seus sistemas de emissão de notas fiscais a tempo.
Isso evitará problemas futuros, como notas inválidas ou inconsistências nas operações fiscais.
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Como informar o CRT 4 na nota fiscal eletrônica?
Para garantir que as notas fiscais estejam em conformidade, o MEI precisará seguir alguns passos essenciais:
- O primeiro passo é realizar ou atualizar o cadastro no portal de notas fiscais do estado em que o MEI está registrado.
- O MEI deverá definir se a operação envolve a prestação de serviços ou venda de produtos. Isso impacta diretamente o preenchimento dos campos obrigatórios.
- Durante a emissão da nota, será necessário selecionar o CRT 4 no campo apropriado. Isso garante que o regime tributário correto esteja indicado no documento fiscal.
- Após preencher todos os campos obrigatórios, como descrição do serviço ou produto e valores, a emissão será concluída e a nota fiscal gerada.
Mudanças nos códigos CFOP
Além do CRT 4, novos CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) serão criados especificamente para os MEIs. Esses códigos permitem classificar as operações comerciais com mais precisão. Alguns dos principais são:
- 1.202 – Devolução de mercadoria adquirida de terceiros
- 5.102 – Venda de mercadoria adquirida de terceiros
- 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento
Essas atualizações reforçam a importância de acompanhar as mudanças fiscais e garantir que os clientes estejam sempre em conformidade com as novas regras.
Riscos do não cumprimento
Caso um MEI não inclua o CRT 4 na emissão de suas notas fiscais, o documento será considerado inválido. Isso significa que a operação não será reconhecida legalmente e poderá gerar penalidades financeiras.
Além disso, o MEI corre o risco de ser fiscalizado, o que pode comprometer a saúde financeira e administrativa do negócio.
Portanto, é fundamental que os contadores orientem seus clientes para se adequarem às novas exigências, garantindo uma transição tranquila e evitando problemas futuros.
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