Chamadas
Quantas parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial vou receber?
Mesmo que a Caixa Econômica Federal tenha confirmado que o pagamento da sexta parcela de R$ 300 do Auxílio Emergencial sera depositada automaticamente, de acordo com o Ministério da Cidadania nem todos os beneficiários terão direito a todas as parcelas de R$ 300. Isso acontece porque o auxílio só pode ser pago durante o período de calamidade publica devida a covid-19, que se encerra em dezembro.
Beneficiários podem ficar sem todas as parcelas de R$ 300
Os beneficiários do Auxílio Emergencial que começaram a receber em abril, terão direito as quatro parcelas residuais de R$ 300 do auxílio. Porém, quem começou a receber os R$ 600 em julho, terá direito apenas uma parcela de R$ 300, isso porque até novembro ele receberá a quinta parcela, restando direito somente a uma parcela de R$ 300 que será paga no mês de dezembro.
Em fim, para entender melhor, veja quantas parcelas você terá direito de receber:
- Os beneficiários aprovados em abril para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão quatro parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 ainda em setembro, tendo direito a parcela de setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Os beneficiários aprovados em maio para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão três parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em outubro, tendo direito a parcela de outubro, novembro e dezembro.
- Os beneficiários aprovados em junho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão duas parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em novembro, tendo direito a parcela de novembro e dezembro.
- Os beneficiários aprovados em julho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão apenas uma parcela de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em dezembro, tendo direito somente a parcela de dezembro.
O Ministério da Cidadania também informa que os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício, após o início do recebimento, não terão direito ao auxílio de R$ 300. Aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período também não recebem.
Outro ponto em destaque informado pelo Ministério da Cidadania é que os aprovados no auxílio que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento, não vão receber as parcelas residuais de R$ 300. Isso vale também quem começou a receber algum benefício previdenciário ou assistencial.
Outro ponto é que a concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019. Logo o pagamento residual será diferente primeira fase do programa do auxílio, na qual foi considerada a declaração do IRPF de 2018.
-
CLT6 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep
-
Simples Nacional4 dias ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Simples Nacional5 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
Contabilidade6 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Receita Federal19 horas ago
Receita Federal flexibiliza pagamento de débitos e atrai regularização
-
Fique Sabendo4 dias ago
Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!
-
Receita Federal6 dias ago
Receita Federal libera leilão online com produtos abaixo do preço
-
Economia4 dias ago
BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra