Quem pode receber R$ 759 do Auxílio-inclusão / Imagem canva pro
O auxílio-inclusão é um benefício financeiro criado para apoiar pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho. Oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele garante uma renda complementar àqueles que deixam de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) devido ao início da atividade remunerada.
Essa iniciativa tem como objetivo reduzir as barreiras econômicas que dificultam a participação desse grupo na sociedade, garantindo maior autonomia e segurança financeira.
Com o mercado de trabalho ainda apresentando desafios para a inclusão de pessoas com deficiência, o benefício se torna uma ferramenta essencial para incentivar a permanência no emprego e promover igualdade de oportunidades.
Para ter direito ao auxílio-inclusão, o beneficiário deve atender a critérios específicos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. O primeiro requisito é possuir deficiência moderada ou grave e estar empregado ou exercendo atividade remunerada formal, desde que o salário mensal não ultrapasse dois salários mínimos.
Além disso, o requerente deve ter recebido o BPC-Loas em algum momento nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade profissional. Essa exigência reforça o caráter de transição do auxílio-inclusão, funcionando como uma complementação financeira para quem deixou de receber o benefício assistencial.
Outro critério fundamental é a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a atualização dos dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O beneficiário também precisa estar vinculado a um regime de previdência social, seja o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou regimes próprios dos estados, municípios, Distrito Federal ou União. No entanto, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais ainda não podem receber o auxílio-inclusão, pois aguardam regulamentação específica.
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O auxílio-inclusão corresponde a meio salário mínimo. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 em 2025, o valor do benefício passa a ser R$ 759 por mês. Esse montante é pago diretamente ao beneficiário enquanto ele estiver trabalhando e cumprindo os requisitos necessários.
O benefício visa oferecer suporte financeiro sem comprometer a remuneração do trabalhador. Dessa forma, o auxílio-inclusão não é contabilizado como renda para fins de outros programas sociais.
Isso significa que membros da família que também recebem benefícios como o BPC não terão seu direito afetado. Caso o trabalhador perca o emprego, o benefício é suspenso, mas o BPC pode ser reativado mediante nova solicitação.
O pedido do auxílio-inclusão pode ser feito diretamente ao INSS, sem a necessidade de deslocamento até uma agência. O requerimento está disponível no site e no aplicativo Meu INSS, onde o beneficiário pode anexar os documentos necessários para comprovação dos requisitos.
Além disso, a solicitação também pode ser feita pelo telefone 135, garantindo acessibilidade para quem tem dificuldades com plataformas digitais.
Ao entrar com o pedido, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem sua deficiência e a regularidade do vínculo empregatício. O INSS realiza a análise das informações e, caso o requerente atenda a todos os critérios, o benefício é concedido.
Dessa forma, o pagamento ocorre mensalmente e pode ser acessado diretamente na conta cadastrada no sistema.
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