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Receita estende prazo de adesão ao Relp às MEIs e pequenas empresas
A Receita Federal prorrogou o prazo de adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), que permite o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas, inclusive de microempreendedores individuais.
O prazo foi estendido para 3 de junho, conforme publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Inicialmente, a adesão ao Relp se encerraria no dia 31 de maio, na mesma data do envio final do Imposto de Renda.
O pedido foi feito pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), que enviou um ofício à Receita Federal para solicitar a prorrogação na última segunda-feira (30) por conta de problemas na plataforma do e-Cac.
O que é o Relp?
O Relp é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI) , sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.
As pessoas jurídicas em recuperação judicial também podem aderir. A modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas.
Como funciona o parcelamento?
Podem ser parceladas por meio do programa todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, que está disponível no site da Receita Federal ou no Simples Nacional.
O pagamento dos débitos em atraso podem ser feitos em até 180 vezes, com redução de até 90% de juros e multas, tudo vai depender do volume de perda de receita que a empresa teve entre março e dezembro de 2020, baseado no cálculo em relação a 2019. Os parcelamentos rescindidos ou que estão em andamento poderão ser incluídos.
Débitos com a PGFN e a Receita Federal
O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN (Procuradoria Geral de Fazenda Nacional). É recomendado que o contribuinte acesse o portal Regularize.
Os caminhos para a renegociação são diferentes. As dívidas administradas pela Receita Federal são tratadas no portal eCAC. Já aquelas em dívida ativa, administradas pela PGFN, são feitas no portal Regularize. Serão gerados boletos diferentes e as negociações são distintas. Por isso, a ajuda de um contador é fundamental para orientar nessa situação.
Se o contribuinte quiser incluir os débitos de parcelamentos anteriores no RELP, precisará desistir previamente desses parcelamentos. E não precisa desistir de todos, somente daqueles que quiserem incluir os débitos no RELP.
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