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Receita Federal: contribuintes podem renegociar dívidas
Os contribuintes já podem renegociar mais de R$ 1 trilhão em dívidas administradas pela Receita Federal. Segundo foi informado, os débitos poderão ser quitados em até 145 parcelas, com descontos, dependendo de cada caso.
Através da transição tributária será possível realizar a renegociação, após publicação prévia de edital ou por propostas individuais feitas pelo devedor ou pela própria Receita Federal.
Foram publicados dois editais em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU), na quinta-feira, 1º de setembro, com o regulamento para ser feita a transição para créditos de pequeno valor e para créditos que a Receita chama de irrecuperáveis. No mesmo dia, entrou em vigor a transação individual proposta pelo contribuinte (essa modalidade já tinha sido publicada no dia 12 de agosto).
Veja se você vai poder fazer a renegociação
Segundo a Receita Federal, 100 mil contribuintes vão poder renegociar dívidas de pequeno valor, referente até 60 salários mínimos, que somam R$ 1,8 bilhão.
Já a “transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”, que é destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Neste caso, as dívidas poderão ser pagas com descontos e com entrada parcelada, sendo que o restante será em 52 vezes.
Em relação aos créditos tributários irrecuperáveis que somam R$ 10 bilhões, 2,5 mil contribuintes vão poder renegociar suas dívidas. Neste caso, também haverá desconto na hora do pagamento, com entrada parcelada e o restante em 120 parcelas, que podem chegar a 145, dependendo de cada caso.
A “transação individual proposta pelo contribuinte”: 10 mil contribuintes vão poder renegociar suas dívidas de até R$ trilhão. É destinada a grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos. Também será possível ter desconto sobre a dívida (com entrada parcelada e o restante em 120 ou 145 parcelas, sendo que vai depender de cada contribuinte).
Como fazer para renegociar as dívidas?
No caso de negociações de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis, cujo prazo encerra em 30 de novembro deste ano:
- O cidadão primeiro deverá abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
- Lembrando que para você acessar o site, vai precisar ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita.
- Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita.
- Em seguida, selecione a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no site da Receita.
- Depois, você vai clicar em “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”.
- Será pedido a você informar os seus dados, débitos e selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas.
- E em seguida, será exigido que você assine termos de acordo e ciência.
- Negociações de transações tributárias individuais cujo o prazo termina em 30 de novembro deste ano:
- Abra um processo digital no e-CAC (Portal e-CAC);
- Lembre-se que é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita.
- Após acessar o site, selecione a opção “Transação Tributária”;
- Depois, selecione a opção “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal”;
- Você deverá informar os dados e anexar toda documentação necessária. Os documentos exigidos constam no art. 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022.
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