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Receita Federal : Pessoas falecidas terão CPF atualizados

Autor: Ricardo de Freitas

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A Receita Federal passará a consultar diariamente a base de óbitos da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil para atualizar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) falecidas. O Diário Oficial da União de hoje (29) publicou a instrução normativa que dispõe sobre o CPF.

De acordo com a Receita, os CPFs que estiverem com ano de óbito informado na base de dados e em situação cadastral regular, pendente de regularização e suspensa passarão à situação cadastral “Titular Falecido”.

“A nova sistemática aumenta a transparência para a sociedade em geral sobre a real situação do contribuinte, bem como amplia a segurança jurídica, uma vez que haverá tratamento padrão para os casos de CPFs de falecidos. Além disso, a implementação inibe a fraude com CPF de pessoas falecidas”, diz a Receita.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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